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56 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

Presentes em todas as áreas da vida da sociedade, estas instituições, contribuem, como aliadas decisivas do Estado, na afirmação deste primado: primeiro, pela sua capacidade de gerar maior oferta social a um custo inferior ao praticado pelo Estado, permitindo, na presente conjuntura económica, a convivência dos desideratos da redução de custos e intervenção social; segundo, pelo seu forte apelativo à intervenção cívica do cidadão. O conceito de Economia Social tem vindo a evoluir, ao longo dos últimos 150 anos, integrando hoje várias vertentes distintas de que se destacam quer o das Instituições que pretendem alcançar os objectivos de solidariedade e o desenvolvimento integrado da Comunidade e do Homem, substituindo-se ou complementando a acção do Estado no prosseguimento das suas políticas sociais, quer o das organizações que procuram promover medidas de criação de emprego ou o acesso de segmentos populacionais de menor rendimento a determinados bens e serviços privados, mas com discriminação positiva de preços. As Instituições da Economia Social defrontam hoje, em Portugal, um panorama difícil que se traduz por uma incompreensão, por parte do Estado, da importância social e económica da sua acção e por entraves nos mecanismos reguladores que enquadram a sua actividade. Pretende o Governo, ao invés desta prática, estabelecer com as Instituições do universo da Economia Social uma verdadeira Parceria Público Social que as atraia e as faça aliadas, numa estratégia de intervenção qualificada, participada e articulada para o combate cívico, que se impõe, por uma regeneração social e económica, face as recentes e desorientadas políticas neo liberais. Sendo a intervenção e âmbito da Economia Social de grande riqueza temática e transversal às várias políticas sectoriais, propõe o Governo, por razões de síntese, 5 principais áreas para estruturar esta Parceria: • Na redução do défice público, contratualizando com instituições da economia social intervenções que melhorem a eficiência dos gastos públicos, nomeadamente no plano da intervenção social; • No campo do combate ao desemprego, através da promoção de iniciativas como o microcrédito ou o emprego cooperativo; • No desenvolvimento de medidas inovadoras de Segurança Social, nomeadamente através do universo e da acção mutualista; • Na política de desenvolvimento regional, através da acção de instituições de desenvolvimento Local e Regional, nomeadamente no plano do desenvolvimento rural • Na política de habitação, nomeadamente através do movimento cooperativo.