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55 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

• Relançar a concertação social, tendo em vista a celebração de um acordo que explicite os compromissos de cada um dos interlocutores sociais na promoção do emprego, da equidade social e da competitividade empresarial; • Relançar a aplicação da “cláusula de formação para jovens” – destinada a garantir que o emprego precoce de hoje não é factor da redução da empregabilidade no futuro – e do “mínimo anual de formação”, que visa garantir um mínimo de reforço da empregabilidade de todos os que trabalham em Portugal; • Reorientar e tornar mais selectivas as políticas públicas de formação, visando resultados mais eficazes, quer para o emprego de elevada qualificação, quer para a defesa da coesão social; • Desburocratizar e articular os serviços de emprego e de segurança social relacionados com a promoção do emprego e o combate ao desemprego, concentrando numa única entidade pública a totalidade dos contactos com os desempregados; • Generalizar o uso da comunicação electrónica nas relações dos cidadãos e das empresas com os serviços públicos de emprego, de formação e de segurança social; • Criar um programa de apoio social ao emprego capaz de responder com a máxima eficácia possível às necessidades (i) dos desempregados de baixo nível de qualificação na segunda metade da vida activa, (ii) dos desempregados de 19 a 24 que completaram a escolaridade obrigatória ou obtiveram um nível de formação escolar mais elevado, (iii) garantir anualmente estágios profissionalizantes a, pelo menos, 25.000 jovens com dificuldades de inserção no mercado de trabalho e (iv) a apoiar a criação de microempresas, nomeadamente, por detentores de títulos de ensino superior. 4. Reforçar o papel da economia social O actual estádio de desenvolvimento das economias ocidentais colocou na ordem do dia a necessidade de coexistência das três tipologias estruturantes da actividade económica: as formas de organização típicas da economia de mercado, cuja mais acabada expressão são as Empresas, obedecendo naturalmente ao primado do lucro; o Estado que, nos seus vários níveis, procura a geração dos bens públicos; e as Organizações de Cidadãos que buscam juntar critérios de eficiência com os objectivos sociais de produção de determinados bens públicos críticos (saúde, solidariedade social, educação, habitação, etc.), ou seja, que traduzem a simbiose entre a economia de mercado e as preocupações sociais. Estas Instituições, nos seus múltiplos formatos jurídicos – Fundações, Cooperativas, Misericórdias, Instituições Particulares de Solidariedade Social, Mutualidades, Associações e ONG – integram a chamada fileira estratégica da Economia Social, por vezes consagrada de Terceiro Pilar, pois se considera serem conjuntamente com o Estado e a Iniciativa Privada, um dos pilares do desenvolvimento de um dado país. A Europa desenvolveu experiências sociais progressistas que se traduziram num pacto informal, o chamado pacto social europeu, que tem de ser mantido, desenvolvido e aprofundado. Mas, para tanto, é necessário que continuem a assegurar-se as condições, económicas, sociais e políticas que o possibilitaram e lhe deram corpo, sendo incontornável a participação das Instituições da Economia Social.