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61 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

Uma acção adaptada às diferentes realidades regionais A pobreza e exclusão assumem uma expressão de particular intensidade em determinados territórios profundamente marcados pela desigualdade. A concentração de recursos constitui assim a única forma de promover alterações transformadoras no modo como hoje se desenvolve a vida de muitos cidadãos e famílias nesses territórios. Essa concentração permitirá que, de forma planeada e integrada, se encontrem localmente as soluções mais adequadas. Para isso o Governo propõe-se continuar os esforços de implantação da “Rede Social” em todo o País, investindo na gestão local participada, assegurando que o planeamento e instalação de respostas e equipamentos sociais se fará progressivamente numa base fortemente participada por todas as entidades locais. É por isso imperioso centrar toda a intervenção de base territorial em Contratos de Desenvolvimento Social que encontrem o seu foco principal na concentração de recursos de todas as entidades públicas e privadas, que, de forma contratualizada, assumam as respectivas responsabilidades. Só desta forma será possível seguir um percurso nacional de desenvolvimento, progresso e justiça, capaz de assegurar a cada cidadão, a cada família, a cada comunidade, que os recursos nacionais serão colocados sem hesitações ao serviço do bem-estar individual e colectivo. 3. Reforçar a protecção social, com mais rigor e mais justiça O Governo tem consciência de que é preciso fazer mais em termos de reforço da protecção social, mas simultaneamente é necessário moralizar cada vez mais a relação dos cidadãos com o sistema de protecção social. É preciso prevenir, mas também penalizar os comportamentos de risco moral. Uma das áreas que tem representado um maior desafio para as autoridades públicas é o controlo da atribuição indevida de benefícios.
Desde 2002, regrediu significativamente o esforço de fiscalização e controlo da atribuição dos subsídios por doença e não foram implementadas quaisquer novas medidas ao nível do subsídio de desemprego, pelo que o Governo se propõe: • Introduzir um instrumento de forte penalização à acumulação de subsídios de desemprego com trabalho remunerado; deste modo, todas as situações que forem identificadas implicarão a celebração automática de um contrato sem termo entre a empresa e o trabalhador; este, por sua vez, será compelido a devolver a totalidade dos montantes recebidos a título de subsídio de desemprego desde o início do pagamento da prestação; • Agravar significativamente todas as restantes penalizações para as empresas que recorram a trabalho ilegal;