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64 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

Neste quadro, o Governo propõe-se incentivar o desenvolvimento de regimes complementares, designadamente através da: • Definição, pela primeira vez em Portugal, de um Estatuto dos Regimes Complementares, que consagre a portabilidade dos direitos, as modalidades de gestão e supervisão, as regras prudenciais a aplicar e a natureza das contribuições e benefícios, bem como o papel das empresas e dos trabalhadores; • Avaliação de incentivos a introduzir, nomeadamente a possibilidade de redução da base de incidência contributiva para a aplicação da TCG para as empresas (e respectivos trabalhadores) que instituam regimes complementares de base profissional, com concessão de vantagens adicionais aos regimes resultantes da negociação colectiva. 6. Mais informação, menos burocracia, mais transparência O acesso à informação tem que ser cada vez mais um direito que os cidadãos possam exercer eficazmente, no quadro do sistema público de segurança social. Por outro lado, a integração definitiva do sistema de informação da segurança social permitirá igualmente reduzir a burocracia e os tempos de processamento das prestações, sem prejudicar o rigor necessário. Assim, o Governo propõe-se: • Garantir, até ao final de 2005, que as prestações da Segurança Social passarão a poder ser requeridas através da Internet, evitando deslocações presenciais aos serviços sempre que tal se revele desnecessário; • Garantir a ligação automática entre os Sistemas de Saúde e de Segurança Social, para que o requerimento de Subsídio de Doença seja automaticamente activado após a consulta médica; • Garantir que o requerimento de Subsídio de Desemprego se passa a processar automaticamente após a declaração da situação de desemprego por parte do trabalhador, evitando a duplicação de deslocação aos serviços públicos; • Tornar obrigatória para todas as empresas a utilização do sistema de Declarações de Remunerações online, através da Internet; • Proceder ao pagamento de todas as prestações em 30 dias, garantindo assim que a substituição de rendimentos ocorre em tempo útil; • Melhorar o “Simulador de Pensões”, disponível no site da Segurança Social, permitindo, a partir da informação individual, simular os direitos dos beneficiários; • Melhorar todos os sistemas de relacionamento da segurança social com os cidadãos, designadamente criando um Número Telefónico Nacional e Call-center da Segurança Social, através do qual os cidadãos poderão ver esclarecidas as suas dúvidas, e minimizadas as deslocações desnecessárias aos serviços.