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63 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

• Assegurar níveis importantes de eficácia no combate à fraude e evasão contributivas, tendo como objectivo que a arrecadação de contribuições se mantenha acima do crescimento da massa salarial. • Aprovar um novo Código das Contribuições, que sistematize e clarifique as regras actuais, mas que vá mais além, sendo introduzidos: - O alargamento da base de incidência contributiva a elementos distintos das remunerações (designadamente a sua componente variável); - A racionalização do sistema de taxas existente, verificando periodicamente se se mantêm as condições que motivaram a alteração das taxas para situações ou sectores específicos; - Mecanismos de aproximação das remunerações convencionais de desconto para a segurança social dos trabalhadores independentes das remunerações reais definindo como passo intermédio a elevação para 1, 5SMN do salário convencional mínimo de desconto, salvaguardando-se a possibilidade de os trabalhadores poderem continuar a descontar por um valor inferior, designadamente os agrícolas e aqueles que façam prova de que as suas remunerações reais foram inferiores; - Uma Contribuição a modelar de acordo com a desagregação da Taxa Contributiva Global (TCG), a pagar por parte das empresas que recorram aos serviços de trabalhadores já reformados; - Mecanismos mais eficazes de gestão das contribuições e combate à fraude e recuperação de dívidas, como a criação da figura do Gestor do Contribuinte e de um Sistema de Monitorização das Dívidas das empresas, com activação de instrumentos de alerta e controlo a partir de um determinado prazo de interrupção do pagamento das contribuições. A gestão eficaz e eficiente do Sistema de Segurança Social impõe que se prossiga o desenvolvimento e implementação do Sistema de Informação Integrado e Nacional por forma a dotar a Segurança Social de uma imagem renovada e uniforme assente num serviço de qualidade, com expressão na garantia, reconhecimento e oportunidade na concretização dos direitos e controlo das obrigações. No que diz respeito à diversificação da gestão das reservas públicas de capitalização (FEFSS), há que experimentar novas técnicas e instrumentos de gestão, para que se possam estabelecer benchmarks, em ordem a melhorar permanentemente a gestão pública do fundo de reserva da segurança social. Por isso, o Governo levará a cabo a contratualização com entidades privadas do sector financeiro da gestão de uma fracção das verbas do FEFSS, definindo regras muito rigorosas, nomeadamente no que respeita à aplicação dos capitais e à rendibilidade mínima exigida, salvaguardando sempre o interesse público. 5. Os regimes complementares como instrumento de melhoria das pensões Outra das áreas onde manifestamente muito há ainda a fazer na melhoria da protecção social em Portugal, diz respeito aos designados regimes complementares de base colectiva ou individual. O Governo entende que estes serão no futuro mecanismos essenciais para a garantia de um nível superior de substituição dos rendimentos de trabalho por pensões. O Estado deve reservar aos regimes complementares um espaço importante no quadro do sistema global de protecção social.