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62 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

• Reforçar a justiça na atribuição do subsídio de desemprego, não permitindo, por exemplo, que um trabalhador recuse sistematicamente as ofertas de trabalho por parte dos serviços públicos de emprego, continuando a receber a prestação; • Garantir, até ao final da legislatura, que todos os trabalhadores passarão a ser sujeitos a Junta Médica sempre que a baixa atinja os 30 dias, em ordem a combater a fraude no Subsídio de Doença; • Reforçar a fiscalização das baixas, subsídio de desemprego e Rendimento Social de Inserção. Mas os últimos Governos não só não actuaram na fiscalização do acesso às prestações, como justificaram com o combate à fraude as reduções de algumas prestações, em particular o Subsídio de Doença. O Governo revogará as normas adoptadas em termos de subsídio de doença, que levaram a uma redução significativa e injustificada da prestação. Também ao nível do Rendimento Social de Inserção, foram repetidas as tentativas de pôr em causa aspectos importantes desta prestação. Assim, foram introduzidas algumas injustiças, que o Governo se propõe rever, designadamente no que se refere aos rendimentos relevantes para a aferição do direito à prestação, que fazem com que hoje em dia milhares de famílias não tenham quaisquer rendimentos, e mesmo assim vejam a prestação ser-lhes recusada, por se tomarem em conta os rendimentos de todo o ano anterior. Procurar-se-á ainda reforçar a eficácia da contratualização da inserção dos beneficiários. Há ainda áreas em que a protecção social garantida à generalidade dos cidadãos, ou a grupos especialmente vulneráveis não é suficiente, numa sociedade que se quer desenvolvida e inclusiva. Assim, propomo-nos em concreto: • Rever o Apoio à Deficiência, definindo as prestações de acordo com os graus de deficiência e com a vulnerabilidade das famílias; • Rever a Protecção na Invalidez, reforçando a moralização do sistema, através da revisão periódica da situação da invalidez, da criação de novas regras de acumulação de trabalho com pensões, e da estruturação de um esquema de bonificação das pensões de acordo com os graus de incapacidade; • Avaliar o regime de Apoio à Dependência, definindo um novo modelo mais ajustado aos novos riscos sociais decorrentes da longevidade, fazendo face designadamente à necessidade de cuidados prolongados; • Conceber um novo regime de apoio a agregados familiares monoparentais, em situação de carência económica, em ordem a fazer face aos encargos acrescidos que tal situação acarreta, particularmente no contexto da maior flexibilização do mercado de trabalho.
4. Gerir os recursos presentes para melhor garantir o futuro Num contexto de grandes exigências na gestão das finanças públicas, o Governo propõe-se retomar e renovar esforços ao nível da arrecadação de receitas da segurança social de forma a: