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45 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005

Durante a legislatura dar-se-á prioridade à consolidação do sistema de ensino superior. Neste sentido, nenhum processo de criação de estabelecimentos de ensino superior, de universidades ou de politécnicos será considerado. Ressalvam-se, todavia, eventuais transformações excepcionais da natureza ou dimensão das instituições já existentes.

Travar a proliferação de instituições e cursos sem relevância social, não implica, obviamente, regredir no desenvolvimento do nosso ensino superior ou desaproveitar e reduzir a sua capacidade instalada. Portugal tem dos mais baixos níveis de diplomação da Europa; e aumentar as qualificações académicas e profissionais dos portugueses continua a ser um factor essencial da nossa modernização económica, social e tecnológica.
Por isso, para além de investir prioritariamente nas áreas da saúde (dando cumprimento ao plano estratégico acordado em 2001 com as instituições) e das tecnologias (actuando no ensino secundário de modo a conquistar mais candidatos para os cursos de engenharia), o Governo alterará a política de vagas no ensino público, de modo a diminuir as barreiras administrativas ao ingresso (numerus clausus) e a adequar a oferta de vagas ao andamento da procura dos cursos pelos estudantes e das qualificações respectivas por parte do tecido económico e social, sem nunca esquecer a relevância científica e cultural das formações.

O Governo é favorável ao desenvolvimento de um sistema de ensino superior orientado para públicos necessariamente diversificados, no âmbito do qual a diversidade e flexibilidade devem ser orientadas a dois níveis, nomeadamente ao nível da especialização e ao nível do desempenho institucional. A coexistência de formações e ambientes de ensino e pesquisa de perfil típico daqueles tradicionalmente associados a universidades e de perfil tradicionalmente associado a politécnicos constitui uma riqueza de que não deveremos abdicar. Mas isso deve ser conseguido garantindo o relacionamento mais estreito entre os subsistemas universitário e politécnico, valorizando a excelência em ambos. Em particular, a possibilidade de concessão de graus deixará de estar fixada por critérios unicamente administrativos, para passar a depender da satisfação de requisitos, exigentes e comuns, de qualidade.

O sistema nacional de ensino superior integra instituições públicas e privadas. As diferenças entre elas não podem ser iludidas. No âmbito das suas funções estratégicas, o Estado deve apoiar o investimento privado, designadamente nas áreas de desenvolvimento prioritário, e garantir o acesso dos estudantes do subsistema privado ao sistema público de acção social escolar. No âmbito das suas funções de regulação, o Ministério da tutela deve zelar pelo cumprimento dos requisitos de qualidade para cursos e instituições e da responsabilidade própria das instituições privadas face aos seus alunos.

Promover um sistema nacional de garantia de qualidade

Feita a experiência da avaliação de cursos superiores, universitários e politécnicos, públicos e privados, é tempo de ir mais além e criar um sistema nacional de garantia de qualidade no ensino superior, reconhecido internacionalmente que abranja todas as suas instituições. Quatro eixos desenharão um tal sistema. O primeiro é o alargamento da avaliação ao desempenho das instituições. O segundo é a objectivação dos critérios da avaliação, a tradução dos resultados em apreciações qualitativas, dimensão a dimensão, comparáveis entre si e a clarificação das consequências da avaliação,