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0002 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005

 

MENSAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
FUNDAMENTANDO A DECISÃO DE NÃO CONVOCAR O REFERENDO PROPOSTO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA SOBRE A INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ.

Decidi não convocar o referendo proposto pela Assembleia da República sobre a interrupção voluntária da gravidez porque entendi não estarem asseguradas as condições mínimas adequadas a uma participação significativa dos portugueses.
Com efeito, face aos prazos e limites em vigor no actual quadro jurídico, o referendo que me foi proposto teria de ser obrigatoriamente convocado para um domingo no próximo mês de Julho, ou seja, seria necessariamente realizado numa altura em que muitos portugueses já se encontram de férias. Para tal facto alertei antecipadamente os partidos com representação parlamentar.
Não obstante a importância do referendo enquanto instrumento privilegiado de exercício democrático do poder político, há que reconhecer que, do ponto de vista da participação dos cidadãos, a nossa anterior experiência revelou fragilidades cuja repetição importa prevenir, sob pena de o próprio instituto acabar por ser decisivamente posto em causa.
Acresce que o tema da interrupção voluntária da gravidez foi já objecto de um referendo de muito escassa participação, mas cujo resultado, se bem que não juridicamente vinculativo e com uma votação muito dividida entre o "não" e o "sim", resultou, na prática, num bloqueio legislativo cuja persistência é cada vez mais discutida. Importa, pois, assegurar que a próxima consulta popular sobre a mesma matéria se realize em condições de significativa participação cívica.
De resto, a conveniência de realização de um novo referendo é hoje partilhada por um amplo conjunto das forças políticas representadas na Assembleia da República, pelo que a recusa de convocação de que agora dou conta não deve ser interpretada como rejeição política do conteúdo da proposta que me foi apresentada, mas antes como incentivo à realização do referendo em circunstâncias mais adequadas na perspectiva de uma cidadania activa e participada.
Por último, as dificuldades objectivas que relativamente a esta proposta e à que incide sobre o tratado constitucional europeu tão evidentemente se manifestaram, colocam-nos perante a inadiável necessidade de repensarmos a adequação do conjunto dos prazos e limites circunstanciais, temporais e materiais que, entre nós, envolvem a realização dos referendos. Tendo sido desencadeado um processo de revisão constitucional extraordinária, será essa uma oportunidade excelente para correcção prévia dos requisitos e condicionamentos que se têm revelado mais problemáticos ou desajustados.

Lisboa, 2 de Maio de 2005.
O Presidente da República, Jorge Sampaio.

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PROJECTO DE LEI N.º 50/X
DESANEXAÇÃO DE PARTE DO LUGAR DE MEMÓRIA DA FREGUESIA DE ESPITE, PARA INTEGRAÇÃO NA FREGUESIA DA MEMÓRIA, COM ALTERAÇÃO DOS LIMITES DESTAS DUAS FREGUESIAS

O limite entre as freguesias da Memória e de Espite é constituído, no seu essencial, pela Estrada Nacional n.º 350, entre os seus Km 18,0 e 22,85. Como consequência, parte do lugar de Memória, localizado no lado sul da EN 350, não pertence à freguesia de que é sede, mas à freguesia de Espite.
Desde sempre que os habitantes do lugar, de um e do outro lado da EN 350, partilharam toda a sua vida pessoal, familiar e social na freguesia da Memória. Do mesmo modo a sua actividade religiosa é feita na Igreja da paróquia da Memória, tendo a sua integração nesta paróquia sido oficializada em 1986. Por outro lado, a distância para a sede de freguesia de Espite é de cerca de 3 Km, enquanto que a sede da freguesia da Memória está a poucas centenas de metros.
Por estes motivos, todos os residentes no lado sul da EN 350 manifestaram o desejo de ser integrados na freguesia da Memória.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

A parte do lugar de Memória que pertence à freguesia de Espite, no concelho de Ourém, é desanexada desta freguesia e integrada na freguesia da Memória, do concelho de Lema.