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0033 | II Série A - Número 024S1 | 17 de Junho de 2005

 

ee) "Mix energético", distribuição percentual das fontes de energia primária na produção da energia eléctrica da rede nacional. É variável anualmente, nomeadamente em função da hidraulicidade;
ff) "Monitorização", acompanhamento do funcionamento de um edifício ou de um sistema mediante um programa de leituras e registos periódicos regulares dos parâmetros característicos pertinentes em tempo real;
gg) "Pequenos edifícios", todos os edifícios de serviços com área útil inferior ao limite que os define como grandes edifícios;
hh) "Plano de acções correctivas da QAI", conjunto de medidas destinadas a repor, dentro de um edifício ou de uma fracção autónoma, as concentrações de poluentes abaixo dos limites máximos permitidos, por forma a garantir a higiene do espaço em causa e a salvaguardar a saúde dos seus ocupantes;
ii) "Plano de racionalização energética", conjunto de medidas de racionalização energética, de redução de consumos ou de custos de energia, elaborado na sequência de uma auditoria energética, organizadas e seriadas na base da sua exequibilidade e da sua viabilidade económica;
jj) "Potência térmica nominal de aquecimento", é a potência térmica que seria necessário fornecer a um local para compensar as perdas térmicas nas condições nominais de cálculo;
ll) "Potência térmica nominal de arrefecimento", é a potência térmica que seria necessário extrair a um local para compensar os ganhos térmicos nas condições nominais de cálculo;
mm) "Potência térmica de aquecimento do sistema", é a potência térmica máxima de aquecimento que o sistema instalado pode fornecer;
nn) "Potência térmica de arrefecimento do sistema", é a potência térmica máxima de arrefecimento que o sistema instalado pode fornecer;
oo) "Potência térmica instalada do sistema (Pr)", é a potência térmica máxima de aquecimento ou de arrefecimento que o sistema instalado pode fornecer;
pp) "Proprietário", o titular do direito de propriedade do edifício ou de outro direito real sobre o mesmo que lhe permita usar e fruir das suas utilidades próprias, ou ainda, no caso de edifícios ou partes de edifícios destinados ao exercício de actividades comerciais ou de prestação de serviços, excepto nas ocasiões de celebração de novo contrato de venda, locação, arrendamento, ou equivalente, as pessoas a quem por contrato ou outro título legítimo houver sido conferido o direito de instalar e/ou explorar em área determinada do prédio o seu estabelecimento e que detenham a direcção efectiva do negócio aí prosseguido sempre que a área em causa esteja dotada de sistemas de climatização independentes dos comuns ao resto do edifício;
qq) "Propulsores de fluidos de transporte", conjuntos motor-ventilador e motor-bomba, incluindo todos os seus acessórios e acoplamentos, utilizados para fazer a movimentação de fluidos gasosos e líquidos, respectivamente, nos sistemas de climatização;
rr) "Reaquecimento terminal", aquecimento de ar arrefecido centralmente, à entrada num espaço num edifício multizona, para regulação 'fina' da temperatura pretendida nesse espaço;
ss) "Recuperação de calor", processo utilizado para aproveitamento do calor transportado pelo fluido de extracção (ar de extracção ou efluente líquido) para aquecimento do fluido admitido no sistema (ar novo ou fluido térmico);
tt) "Redes urbanas", circuitos de distribuição de fluidos térmicos (quente e/ou frio) numa área confinada, em que os fluidos térmicos são preparados numa central comum e disponibilizados para utilização em cada um dos edifícios servidos pela rede. Aqui a energia final é a energia-calor;
uu) "Simulação dinâmica detalhada", método de previsão das necessidades de energia correspondentes ao funcionamento de um edifício e respectivos sistemas energéticos que tome em conta a evolução de todos os parâmetros relevantes com a precisão adequada, numa base pelo menos horária, ao longo de todo um ano típico;
vv) "Sistema de climatização", conjunto de equipamentos combinados de forma coerente com vista a satisfazer a um ou mais dos objectivos da climatização (ventilação, aquecimento, arrefecimento, humidificação, desumidificação e purificação do ar). No caso de satisfazer a todos tem-se o ar condicionado;
xx) "Sistema centralizado", sistema em que o equipamento necessário para a produção de frio ou calor (e filtragem, humidificação e desumidificação, caso existam) se situa concentrado numa instalação e num local distinto dos locais a climatizar, sendo o frio ou calor (e humidade), no todo ou em parte, transportado por um fluido térmico aos diferentes locais a climatizar;
zz) "Sistema de gestão de energia", sistema electrónico para a gestão do sistema de climatização, incluindo a supervisão, monitorização, comando e manutenção dos equipamentos e o uso de energia;
aaa) "Unidade individual", equipamento de climatização compacto, repartido e autónomo, de pequena capacidade, servindo apenas uma sala ou uma parte de um edifício ou fracção autónoma (comummente designado também por aparelho de ar condicionado);
bbb) "Ventilação", processo de renovação do ar, num dado espaço, por meios naturais ou mecânicos;
ccc) "Ventilação híbrida", renovação do ar interior por ar novo atmosférico exterior recorrendo a ventilação natural, sempre que as condições permitam caudais suficientes de renovação, e a ventilação mecânica quando a ventilação natural é insuficiente, de forma alternativa ou complementar. É caso comum ter a admissão de ar exterior por meios naturais estimulada pela extracção mecânica de ar (exaustão);
ddd) "Ventilação mecânica", renovação do ar interior por extracção de ar do espaço (ar de extracção) e insuflação de ar exterior ou de ar tratado numa mistura de ar novo vindo do exterior e de ar de retorno utilizando um sistema de condutas e ventiladores como propulsores do ar;