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0032 | II Série A - Número 024S1 | 17 de Junho de 2005

 

que se estabelecem entre o exterior e o interior nas diferentes faces da envolvente em função da sua orientação relativa à direcção do vento. Também designado apenas por infiltrações;
e) "Ar de insuflação", ar que é introduzido pelo sistema de climatização no local climatizado;
f) "Ar de rejeição ou ar de exaustão", ar que é extraído do local pelo sistema de climatização e que é lançado no exterior. Pode ser todo ou apenas parte do ar de extracção (ver definição de "ventilação");
g) "Ar de retorno", ar de extracção não rejeitado no exterior e misturado com o ar novo para, após tratamento, se tornar no ar de insuflação;
h) "Ar exterior exterior ao espaço ou local climatizado e que se identifica em geral com o ar ambiente (ver definição de "ventilação");
i) "Ar novo" ar exterior que é introduzido no sistema de climatização para renovação do ar do local com fins de higiene e saúde. Identifica-se no todo ou em parte com o ar de insuflação (ver definição de "ventilação");
j) "Área útil" é a soma das áreas, medidas em planta pelo perímetro interior das paredes, de todos os compartimentos de um edifício ou de uma fracção autónoma, incluindo vestíbulos, circulações internas, instalações sanitárias, arrumos interiores à área habitável e outros compartimentos de função similar, incluindo armários nas paredes;
l) "Arrefecimento" forma de climatização que permite controlar a temperatura máxima de um local;
m) "Auditoria", método de avaliação da situação energética ou da qualidade do ar interior existente num edifício ou fracção autónoma e que, no caso deste regulamento, pode revestir, no que respeita à energia, conforme os casos, as formas de verificação da conformidade do projecto com o regulamento ou da conformidade da obra com o projecto e, por acréscimo, dos níveis de consumo de energia dos sistemas de climatização e suas causas, em condições de funcionamento, mas, também, no caso da energia como da qualidade do ar, a verificação das condições existentes no edifício em regime pós-ocupacional. Para efeitos deste regulamento, o termo "auditoria" tem significado distinto e não deve ser confundido com o conceito correspondente ao contexto da aplicação da norma NP EN ISO 9000-2000;
n) "Bomba de calor", máquina térmica, usando o princípio da máquina frigorífica, que extrai o calor a baixa temperatura (arrefecimento) e rejeita o calor a mais alta temperatura (aquecimento) tornando possível o uso útil de um ou simultâneo daqueles dois efeitos;
o) "Caldeira", máquina térmica em que um fluído é aquecido, com ou sem mudança de fase, com recurso à queima de combustível sólido, líquido ou gasoso ou à energia eléctrica;
p) "Climatização", termo genérico para designar o processo de tratamento do ar ou forma de fazer alterar individual ou conjuntamente a sua temperatura, humidade, qualidade ou velocidade no local. Identifica-se, assim, respectivamente, com as funções aquecimento ou arrefecimento, humidificação ou desumidificação e ventilação. No caso de todas as funções serem passíveis de ser activadas de forma conjugada tem-se o ar condicionado;
q) "Consumo específico de um edifício", energia utilizada para o funcionamento de um edifício durante um ano tipo, sob padrões nominais de funcionamento, por unidade de área ou por unidade de serviço prestado;
r) "Consumo nominal", energia necessária para o funcionamento de um sistema ou de um edifício sob condições típicas convencionadas, quer em termos de clima quer em termos de padrão de utilização (horário de funcionamento, densidade de ocupação, taxa de renovação do ar, etc.);
s) "Desumidificação", processo de redução da humidade específica do ar;
t) "Eficiência de ventilação", razão entre o caudal de ar novo que é insuflado ou entra num dado espaço, e o caudal de ar novo que chega efectivamente à zona ocupada desse espaço, definida como o volume correspondente à área útil até um pé-direito útil de 2 metros;
u) "Eficiência energética nominal (de um equipamento)", razão entre a energia fornecida pelo equipamento para o fim em vista (energia útil) e a energia por ele consumida (energia final) e medida em geral em percentagem, sob condições nominais de projecto. No caso das bombas de calor, a eficiência é geralmente superior a 100% e é designada por C.O.P. (Coefficient of Performance);
v) "Energia final", energia disponibilizada aos utilizadores sob diferentes formas (electricidade, gás, lenha,.etc) e expressa em unidades com significado comercial (kWh, m3, kg, etc);
x) "Energia primária", recurso energético que se encontra disponível na natureza (petróleo, hídrica, eólica, biomassa, Sol). Exprime-se, normalmente, em termos da massa equivalente de petróleo (quilograma equivalente de petróleo - kgep - ou tonelada equivalente de petróleo - tep). Há formas de energia primária (gás natural, lenha, Sol) que também podem ser disponibilizadas directamente aos utilizadores (energia final);
z) "Energia renovável", energia proveniente do Sol (sob a forma de luz, térmica ou fotovoltaica), da biomassa, do vento, da geotermia, hídrica ou das ondas e marés;
aa) "Envolvente", componente do edifício que marca a fronteira entre o espaço interior e o ambiente exterior. Está intimamente ligada à arquitectura e à construção da "pele" do edifício propriamente dita mas também depende das relações físicas desta com as fundações, a estrutura e os demais elementos construtivos;
bb) "Grandes edifícios", edifícios de serviços com uma área útil de pavimento superior ao limite definido no artigo 29.º deste regulamento, ou correspondentes alterações por portaria referida no n.º 1 do artigo 2.º, por tipologia de edifício;
cc) "Grande intervenção de reabilitação", é uma intervenção na envolvente ou nas instalações, energéticas ou outras, do edifício, cujo custo seja superior a 25% do valor do edifício, nas condições definidas no RCCTE;
dd) "Humidificação", processo de aumento da humidade específica do ar;