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0063 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005

 

"Artigo 1.º
Titulares de cargos políticos

1 - […]
2 - São titulares de cargos políticos, para efeitos do presente diploma:

a) […]
b) […]
c) […]
d) Os Representantes da República nas regiões autónomas;
e) […]

3 - […]

Artigo 17.º
Ajudas de custo

1 - Os Deputados que residam fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas têm direito à ajuda de custo fixada para os membros do Governo, abonada por cada dia de presença em reunião plenária, de comissões ou em outras reuniões convocadas pelo Presidente da Assembleia da República e mais dois dias por semana.
2 - Os Deputados que residam nos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas têm direito a um terço da ajuda de custo fixada no número anterior.
3 - […]
4 - […]

Artigo 21.º
Remunerações dos Representantes da República nas Regiões Autónomas

1 - Os Representantes da República nas Regiões Autónomas percebem mensalmente um vencimento correspondente a 65% do vencimento do Presidente da República.
2 - Os Representantes da República nas Regiões Autónomas têm direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 40% do respectivo vencimento.

Artigo 22.º
Residência oficial

Os Representantes da República nas Regiões Autónomas têm direito a residência oficial."