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0007 | II Série A - Número 028 | 25 de Junho de 2005

 

PROJECTO DE LEI N.º 80/X
(CRIA O MUSEU NACIONAL DA INDÚSTRIA NAVAL)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Relatório

Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 23 de Maio de 2005, foi ordenada a baixa à 8.ª Comissão do projecto de lei n.º 80/X, do Partido Comunista Português, que se encontra em apreciação nos termos do artigo 143.º do Regimento.
Com o projecto de lei n.º 80/X, da iniciativa da Deputada Odete Santos e outros, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, pretende-se a criação na dependência do Ministério da Cultura do Museu Nacional da Indústria Naval.
Nos termos do projecto de lei apresentado, que recupera, aliás, uma iniciativa idêntica da anterior legislatura, este museu teria a sua sede em Almada, na frente ribeirinha do Rio Tejo.

Antecedentes

O projecto de lei do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português descreve detalhadamente, na sua exposição de motivos, a evolução histórica do desenvolvimento da indústria naval da bacia hidrográfica do Tejo, desde os tempos mais remotos até ao último quartel do século passado.
Neste contexto, o concelho de Almada surge como um dos mais representativos ao nível da industria naval uma vez que ai se situaram estaleiros de grande importância para a economia do País, sendo que desde 1984, com a criação do Museu Municipal de Almada, se iniciou a recolha de materiais de reparação e construção naval e de artefactos de relacionados com a pesca.

Análise do diploma

O projecto de lei:

1 - Cria o Museu Nacional da Indústria Naval;
2 - Define como órgãos do museu o director, o conselho consultivo e a secção de administração geral;
3 - Estabelece as competências dos órgãos do Museu;
4 - Aspira, através da recolha de máquinas, equipamentos, instrumentos e materiais relacionados com a indústria da reparação naval, para além de proteger, estudar e divulgar todo o acervo recolhido, contribuir para implementar o interesse público sobre a herança cultural da indústria naval e prosseguir todas as atribuições nas áreas da museografia, da investigação e da acção cultural nos termos da legislação em vigor;
5 - Define qual o património e receitas que passarão a constituir acervo do museu;
6 - Atribui ao Governo o dever de proceder às necessárias diligências para que o museu possa funcionar de uma forma cabal;
7 - Designa uma comissão instaladora encarregada de elaborar uma proposta de diploma regulamentar e uma relação de materiais e documentos a incorporar no museu.

Conclusões

Face ao exposto, conclui-se que o projecto de lei n.º 80/X, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, não tendo sido levantado qualquer incidente de admissibilidade, reúne os requisitos legais e regimentais exigíveis.

Parecer

Independentemente de uma avaliação sobre o mérito das motivações e consequências desta iniciativa, relativamente aos quais os grupos parlamentares poderão expressar as respectivas posições nos debates na generalidade e na especialidade, o projecto de lei do Partido Comunista Português preenche todos os requisitos regimentais e constitucionais, pelo que está em condições de subir a Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação na generalidade.

Assembleia da República, 7 de Junho de 2005
A Deputada Relatora, Teresa Portugal - O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

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