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0076 | II Série A - Número 034 | 20 de Julho de 2005

 

Artigo 6.º

É aditada a subdivisão III com a epígrafe "voto electrónico" e o artigo 130.º-A à Lei Orgânica do Regime do Referendo, aprovada pela Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril, com a seguinte redacção:
"Subdivisão III
Voto electrónico

Artigo 130.º-A
Voto electrónico

1 - O eleitor, que por motivos de estudo, formação, realização de estágios de âmbito curricular ou profissional, ou por motivos de saúde, ou participação em competições desportivas de carácter regular se encontre deslocado fora da sua área de recenseamento no dia do acto eleitoral, deverá requerer, até ao 20.º dia anterior ao da eleição, ao presidente da câmara do município em que se encontra recenseado o exercício do direito de voto por meio do voto electrónico, conforme modelo em anexo (Anexo I), juntando documento comprovativo do motivo que o coloca deslocado da sua área de recenseamento.
2 - A entidade competente para comprovar a situação do eleitor deslocado deverá, a requerimento do eleitor, emitir uma declaração nos termos do modelo em anexo. (Anexo II)
3 - O presidente da câmara do município onde o eleitor se encontra recenseado informa a Comissão Nacional de Eleições.
4 - O exercício do direito de voto faz-se no dia do acto eleitoral, perante a assembleia de voto destacada para o efeito, sendo assegurada no mínimo uma assembleia de voto no distrito ou ilha onde o eleitor se encontra deslocado.
5 - Os eleitores deslocados por motivos de saúde e em tratamento em unidade de saúde, fora do regime de internamento, bem como os respectivos acompanhantes, gozam igualmente do direito do voto por meio electrónico nas condições referidas no n.º 1.
6 - O processo inerente ao exercício do direito de voto por meio electrónico está isento de custos."

Artigo 7.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 23 de Junho de 2005.
O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em Exercício, José Paulo Baptista Fontes.

Anexo I

Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal de
………………………………………….

Assunto: Exercício do direito de voto por meio electrónico

(Nome do Eleitor), residente habitualmente em (residência no município onde se encontra recenseado), portador do bilhete de identidade n.º ……….., emitido a (data), por (local), recenseado nesse Município, com o cartão de eleitoral n.º …….., vem requerer a V. Ex.ª o exercício do direito de voto por meio electrónico na eleição para ………………………, marcada para ………….., por se encontrar deslocado no Município de ………, por motivo de (estudo ou formação ou estágio de âmbito curricular ou estágio de âmbito profissional ou saúde e em tratamento em unidade de saúde ou acompanhamento de doente em tratamento ou participação numa competição desportiva de carácter regular).

Pede deferimento,
(Local), (data)
O Requerente,
_________________________________
(Assinatura)

Anexo: Documento comprovativo