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0023 | II Série A - Número 036 | 22 de Julho de 2005

 

A necessidade de uma elevada planificação técnica e profissional dos notários e funcionários, condição para poder responder às exigências da actividade notarial;
As perturbações que ao longo deste processo se têm vindo a registar, quer ao nível da transferência das competências quer ao nível de funcionários, com claro atropelo a direitos e expectativas legítimas dos que lhes estão afectos;
A constatação de que as normas de transição para o novo regime do notariado vieram determinar regras distintas de afectação aos quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e Notariado para os que optem por esta solução, nomeadamente para cerca de 2000 funcionários (ajudantes e escriturários);
A legítima expectativa por parte dos funcionários relativamente à carreira e à manutenção de um determinado vencimento de exercício, podendo este oscilar em função do rendimento dos serviços, não se garantindo, assim, que aquele vencimento não possa conhecer reduções;
O conhecimento público de que a receita do Estado proveniente da actividade dos cartórios notariais enquanto entidades públicas rondavam os 210 milhões de euros e que o seu desempenho foi ao longo dos anos exemplar, enquanto prestador de serviço público;
O facto do Ministério da Justiça deixar agora de receber uma parte substancial dessa verba e passa a ter a seu cargo os vencimentos de mais de 1000 funcionários que não transitam para o sistema privado e que por isso serão colocados nas conservatórias;
Considerando ainda:
Que os cartórios notariais no seu conjunto, depois de deduzidas todas as despesas, designadamente os vencimentos, rendas de instalações, despesas fixas de água, luz, telefone, vinham a depositar anualmente, à ordem do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial do Ministério da Justiça, cerca de 150 milhões de euros (cerca de 30 milhões de contos), verba essa que deixa de ser transferida;
Que os cerca de 100 cartórios, dos pequenos concelhos, 68 dos quais anexados às conservatórias, são deficitários em termos de receita emolumentar, desconhecendo-se candidatos para concelhos como o da Calheta, Machico, Ribeira Brava, Santana, Pico, Corvo, Alvito, Barrancos, Gavião, Moura, Boticas, Armamar, entre outros;
Que a apregoada baixa de preço de 10 a 30% dos actos notariais não se verifica, antes pelo contrário, há uma clara progressão de custos para o utente e um comprovado incumprimento relativamente aos actos que dão menos lucro financeiro;
Que uma das conclusões de sempre é a de não terem sido criados o número de cartórios notariais públicos necessários para possibilitar maior celeridade dos processos;
Que a modernização e a desburocratização eram medidas essenciais, com vista à melhoria da prestação do serviço público e que não foram assumidas pelos sucessivos governos com o objectivo da privatização deste serviço;
E que o notariado é um elemento fundamental do sistema de justiça e que é um instrumento ao serviço da segurança e da certeza no âmbito das relações jurídicas;

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:

I - Quanto ao processo de acesso à função notarial e atribuição do título de notário:

1 - A suspensão imediata do processo de privatização do notariado, iniciado com a aprovação do novo regime jurídico do notariado, com vista à reavaliação da situação e à necessária adopção de medidas que atenuem os prejuízos já sentidos;
2 - A suspensão das "tomadas de posse" dos notários a quem foi concedida licença privada na primeira fase, até que sejam cumpridos os requisitos expressamente estipulados pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro, que aprova o Estatuto do Notariado, relativamente às instalações, às inspecções prévias e à colocação dos funcionários em serviço na Direcção-Geral dos Registos e Notariado de acordo com as suas pretensões;
3 - A suspensão do processo relativo à segunda fase da privatização como única forma de impedir o avolumar dos problemas já existentes;
4 - A implementação de medidas que possibilitem a coexistência em funções dos dois sistemas de notariado, público e privado, enquanto durar a suspensão e se avaliar qual o melhor procedimento a adoptar.

II - Enquanto durar a suspensão e relativamente à prestação do serviço público de notariado, a Assembleia da República recomenda a adopção de medidas que permitam:

1 - A reestruturação dos serviços de notariado adaptada à realidade económica e social que aposte na inovação dos serviços e desenvolva um programa intensivo de formação profissional qualificada dos seus notários e funcionários;