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0024 | II Série A - Número 036 | 22 de Julho de 2005

 

2 - A adopção de medidas de melhoria das várias instalações dos serviços afectos ao sistema público, que se encontrem em condições degradantes para a prática da actividade notarial e, ao mesmo tempo, a dotação dos meios informáticos indispensáveis ao bom desempenho dos serviços prestados;
3 - A reorganização do serviço com a correspondente reorganização dos quadros de pessoal tendo em conta a nova realidade e o necessário aproveitamento e optimização dos recursos existentes;
4 - O redimensionamento dos quadros e a revalorização e implementação de novos modelos de gestão de serviços;
5 - A reestruturação do Centro de Formação e do Serviço de Avaliação e Inspecção para permitir a melhoria da prestação do serviço.

III - No que concerne aos funcionários dos cartórios notariais já reintegrados noutros serviços, designadamente nas conservatórias de registos:

1 - Devem ser assegurados a formação adequada ao exercício de novas funções, assim como os direitos à mobilidade e à progressão e promoção na carreira;
2 - Devem ser garantidos os níveis de remunerações base e de exercício, bem como as devidas participações emolumentares pessoais que auferiram no local de origem antes da reintegração e deverá ser tido em conta o pedido de ingresso em serviços externos no seu local de residência ou dentro da mesma área, desde que se encontrem deslocados;
3 - Deve ser salvaguardado o direito à informação sobre os critérios, métodos e processos de "afectação", nomeadamente a publicidade do acto, cuja eficácia depende de publicação no Diário da República, a transparência, fundamentação e publicitação dos critérios e a salvaguarda do direito à reclamação e ao recurso não contencioso, através de mecanismos de audiência prévia e de conhecimento de actos praticados em todo o processo ou com ele relacionados.

Assembleia da República, 8 de Julho de 2005.
Os Deputados do PCP: Odete Santos - António Filipe - Bernardino Soares - Jerónimo de Sousa - Jorge Machado - José Soeiro - Honório Novo - Francisco Lopes - Abílio Dias Fernandes.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 54/X
ESTABELECE O CALENDÁRIO PARA A INSTITUIÇÃO EM CONCRETO DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DURANTE O ANO DE 2007

A criação das regiões administrativas, constitucionalmente consagradas desde 1976, continua por concretizar. Objecto das mais elogiosas referências, mesmo dos que a ela se têm oposto, sobre o seu significado para uma efectiva descentralização e para a adiada racionalização da administração do Estado e dos seus serviços, a regionalização continua refém de interesses centralistas e de comando a partir dos governos das políticas regionais.
Ciclicamente, quando o momento aconselha a reiteradas declarações de vinculação à regionalização e aos seus objectivos, o tema volta à actualidade e repetem-se promessas já antes formuladas, convenientemente esquecidas sempre que a sua concretização ganha qualquer séria perspectiva de se realizar.
São conhecidos os inúmeros e infindáveis expedientes destinados ao seu perpétuo adiamento. Desde os "livros brancos" da regionalização do tempo dos governos da AD em 1980, às muitas consultas promovidas pela Assembleia da República às assembleias municipais (das quais se recorda a realizada em 1986/1987 e em 1989), aos diversos projectos de lei aprovados em vários momentos e da autoria da maioria dos partidos com assento parlamentar até à operação negociada entre PS e PSD, em 1998, para a fazer depender de um referendo num momento em que o processo legislativo com vista à sua criação e instituição estava praticamente concluído.
A importância da regionalização e o sentimento generalizado no País quanto à sua necessidade são inseparáveis de, em diversos períodos antecedentes à realização de eleições locais ou nacionais, partidos diversos, do PS ao PSD, admitirem a sua colocação na agenda política para logo a seguir dela se esquecerem.
De novo, em vésperas de eleições para as autarquias locais, o PS e o seu Governo retomam as referências à regionalização e à sua importância, ainda que prudentemente resguardados por um calendário que a adiaria sempre para depois de 2010 e a condicionaria à verificação de um "alargado consenso", ou seja, dependente da vontade dos seus principais e confessos adversários.
A intenção agora manifestada pela actual maioria de retomar um processo de gradual transferência de competências para as cinco comissões de coordenação regional (agora denominadas CCDR) só pode acrescentar novas inquietações. As CCR foram e são uma peça incontornável da dinâmica centralista que tem predominado no nosso país, assumindo-se como um braço armado do poder central, multiplicando ingerências