O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0046 | II Série A - Número 039 | 29 de Julho de 2005

 

regimentais e constitucionais, pelo que está em condições de subir a Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação na generalidade.

Assembleia da República, 6 de Julho de 2005.
O Deputado Relator, Paula Barros - O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

---

PROJECTO DE LEI N.º 115/X
(DEFINE UM SISTEMA NACIONAL DE COADJUVAÇÃO DOCENTE ESPECIALIZADA NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO)

Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I - Do relatório

1.1. Nota preliminar

O projecto de lei n.º 115/X, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), tem como objecto a definição do "sistema nacional de coadjuvação docente especializada nos estabelecimentos públicos do 1.º ciclo do ensino básico". O diploma foi apresentado ao abrigo dos artigos 167.º da Constituição da República Portuguesa e do 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo assim os requisitos formais previstos no artigo 138.º do aludido Regimento.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 14 de Julho de 2005, o projecto de lei em apreciação baixou à Comissão Parlamentar de Educação Ciência e Cultura para efeitos de emissão do competente relatório e parecer.

1.2. Do objecto e dos motivos do projecto de lei

De acordo com a respectiva exposição de motivos, o projecto de lei pretende "estabelecer as bases para uma progressiva requalificação pedagógica do 1.º ciclo de escolaridade, aproveitando os recursos docentes especializados" existentes nas áreas da expressão artística, educação física e língua estrangeira.
É afirmado também que as medidas acima referenciadas permitirão ganhos em termos de capacidade pedagógica dos docentes, bem como uma maior articulação com o modelo de formação inicial que se tem vindo a desenvolver nas escolas superiores de educação.
Do diploma resulta a criação de equipas educativas docentes multidisciplinares, constituídas por professores com formações diferenciadas tendo preferencialmente profissionalização no 1.º ciclo do ensino básico.
O Grupo Parlamentar do BE justifica a necessidade deste quadro normativo tendo em conta que o 1.º ciclo do ensino básico, entendido como um elemento estruturante da capacidade cognitiva do indivíduo, tem sido desvalorizada ao ponto de ser intitulado como "o parente pobre do nosso sistema educativo".
Por outro lado, a justificação de motivação, sublinha que Portugal apresenta um dos piores indicadores europeus no que concerne ao aproveitamento e abandono escolar precoces. Neste sentido, não será "agindo no fim da linha que se conseguirá pôr fim a este negro panorama", afirma. Assim, a coerência entre os objectivos enunciados para o conjunto do sistema educativo português e as respostas educativas existentes deve ser garantida e começar logo no 1.º ciclo.
Pretende-se implementar um sistema misto que, aproveitando as potencialidades do sistema da monodocência, assegure uma "organização mais versátil mais especializada" e não apenas um regime de docência multidisciplinar.
O projecto de lei apresentado encerra um conjunto de soluções normativas, das quais se destacam:

- Definição de um sistema nacional de coadjuvação docente especializada nos estabelecimentos públicos do 1.º ciclo do ensino básico;
- Definição das áreas onde deve incidir a coadjuvação docente especializada;
- Apresentação de requisitos para o recrutamento de docentes especializados;
- Definição de equipas educativas e competências do professor titular e dos professores coadjuvantes especializados;
- Constituição das equipas educativas e apresentação de benefícios na redução da componente lectiva subsídio de deslocação e limitação geográfica e de número de turmas para os professores coadjuvantes.