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0084 | II Série A - Número 055 | 13 de Outubro de 2005

 

mais qualificado entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutido e votado pelo Plenário da Assembleia da República;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República;
c) Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório, conclusões e parecer é remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 29 de Setembro de 2005.
O Deputado Relator, Aldemira Pinho - O Presidente da Comissão, Mário Patinha Antão.

Nota: - As conclusões e parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 74/X
RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 141/2005, DE 23 DE AGOSTO, E A RETOMA DO PROCESSO DE DISCUSSÃO PÚBLICA COM VISTA À ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA

Criado em 28 de Julho de 1976 através do Decreto-Lei n.º 622/76, o Parque Natural da Arrábida (PNA) tinha por finalidade promover a salvaguarda do património natural de uma região particularmente sensível e rica do ponto de vista da biodiversidade, dos recursos naturais, do património cultural e do equilíbrio entre as actividades humanas e o contexto natural.
Foi esta mesma riqueza que deu origem a que, ao longo dos anos, a área do Parque Nacional da Arrábida tenha vindo a ser vítima de intensas pressões, tanto no plano do crescimento urbanístico como das actividades industriais, o que tem provocado gritantes desequilíbrios.
A degradação do património natural - fauna, flora e geologia -, por força do impacto das actividades industriais extractivas, a desqualificação dos aspectos paisagísticos e arquitectónicos em consequência da construção desregrada e sem um planeamento estratégico, a ausência de uma política de desenvolvimento sustentado que promova a agregação da população e a viabilidade das actividades económicas tradicionais são o resultado de anos de abandono e de falta de um plano de ordenamento capaz de pôr travão à complacência com que as agressões contra a Arrábida se têm feito sentir.
O Plano de Ordenamento do PNA, aprovado pelo Governo na sua Resolução n.º 141/2005, mostra-se incapaz de cumprir com a função reguladora que lhe competiria.
1 - A elaboração do POPNA obedeceu a procedimentos que contrariam os direitos de participação como estão previstos no Decreto-Lei n.º 310/2003. Com efeito, o artigo 48.º deste decreto-lei garante aos participantes no processo de discussão pública que a identidade pública responsável pela elaboração dos planos especiais de ordenamento do território fique obrigada "a resposta fundamentada" perante as reclamações ou objecções apresentadas. No entanto, apesar de o relatório de ponderação apresentado pelo Instituto de Conservação da Natureza (ICN) ter reconhecido uma massiva participação pública traduzida em muitas dezenas de reclamações, nenhuma delas recebeu qualquer resposta.
O projecto de POPNA, que foi submetido a aprovação pelo Conselho de Ministros, é um projecto muito diverso daquele que tinha sido submetido a discussão pública e os participantes não foram adequadamente informados da apreciação sobre o conteúdo das suas reclamações.
O Plano aprovado pelo Conselho de Ministros enferma de desvios em relação aos direitos de participação como estão legalmente garantidos. Constitui, portanto, um erro lamentável que põe em causa a transparência a que um instrumento de ordenamento do território se deve subordinar.
2 - Um dos problemas mais gravosos na Arrábida tem sido o da renovação sistemática dos direitos de exploração da SECIL, incentivando o funcionamento das pedreiras. O POPNA agora aprovado não só não consegue projectar o desenvolvimento económico, como não perspectiva a actual falta de rentabilidade da SECIL, em vias de sofrer alterações estruturais. Ao retirar da regulamentação do plano a proibição da co-incineração fica em aberto a perspectiva de degradação da qualidade ambiental da área de intervenção do plano e se vier a ser implementado algum programa de co-incineração ele não terá outro resultado que não seja o de prolongar a agonia anunciada de uma empresa que nem tem utilidade económica como entidade empregadora nem perspectivas de viabilidade numa altura em que outros projectos dentro da mesma área de actividade se mostram já hoje mais rentáveis e com menores impactos ambientais.
3 - Além disso, ao manter o incentivo à extracção das pedreiras, às quais o POPNA que foi aprovado permite alargar a quota de exploração para mais 40m, este plano mais não faz do que manter e agravar a ameaça contra a conservação dos recursos naturais. Esta actividade extractiva põe já hoje em risco a estrutura geológica das arribas, transforma radicalmente a qualidade da paisagem e comporta impactos