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0006 | II Série A - Número 059 | 22 de Outubro de 2005

 

imponderáveis, venham futuramente a ser excluídos do seu projecto parental originário, pois é o único procedimento que permite reintegrar o embrião num projecto parental, cumprindo o seu destino originário de transferência para o útero e garantindo o seu direito à vida e ao desenvolvimento;
v) Sempre que a adopção embrionária não se verifique num prazo de tempo útil, comprometendo assim a possibilidade de vida e de desenvolvimento do embrião, impõe-se ponderar as possíveis alternativas do destino a dar aos embriões excedentários, a saber a sua disponibilização para investigação científica ou a sua destruição;
x) A investigação científica em embriões humanos apenas é eticamente legítima quando procede em benefício do próprio embrião;
y) Contudo, o Conselho admite derrogações ao enunciado geral referido na alínea anterior quando o único destino alternativo for o da destruição do embrião;
z) Nos casos referidos na alínea anterior os embriões poderão ser utilizados para investigação científica que, não actuando em benefício dos próprios, resulte em benefício da humanidade;
aa) Qualquer projecto de investigação científica em embriões humanos deve ser rigorosamente escrutinado, pelos órgãos competentes já instituídos para o efeito, quanto à qualidade científica do projecto e dos investigadores responsáveis e quanto ao grau de previsibilidade de benefícios para a humanidade, devendo ser igualmente objecto de acompanhamento fiscalizador nas suas diversas fases de desenvolvimento, na observância das directrizes ético-jurídicas comuns a toda a experimentação em seres humanos;
ab) Nenhum dos investigadores envolvidos em investigação científica em embriões poderá pertencer a qualquer centro de PMA e/ou instituição onde se mantenham embriões criopreservados, a fim de evitar um conflito de interesses potencialmente penalizador da vida e desenvolvimento do embrião;
ac) A criação de embriões apenas para fins de investigação científica não é eticamente aceitável;
ad) Quando após a fertilização ovocitária ocorrer a formação espontânea de embriões biologicamente inviáveis estes estão, por este facto, excluídos de qualquer projecto parental e poderão ser disponibilizados para investigação;
ae) As instituições, públicas ou privadas, em que actualmente se pratica PMA deverão ser sujeitas a um processo de certificação, devendo as novas instituições da mesma natureza, públicas ou privadas, a serem criadas, estar sujeitas a um processo de licenciamento. Apenas estes requisitos permitirão o controlo público da actividade e a transparência do seu exercício;
af) É recomendada a criação de uma entidade independente, de natureza pluridisciplinar, destinada ao acompanhamento técnico, ético e social da utilização das técnicas de procriação medicamente assistida decorrentes da lei, a apresentar propostas para acreditação e licenciamento dos centros públicos e privados de procriação medicamente assistida, assim como ao acompanhamento das pessoas a serem submetidas às técnicas de procriação medicamente assistida e das nascidas com a intervenção dessas técnicas.

III - Questões de Bioética

As descobertas no campo da genética abriram um importante debate sobre as questões éticas suscitadas.
O diagnóstico genético pré-implantação ou pré-implantatório será ético? Ou não representará a instrumentalização do ser humano?
Idênticas questões são suscitadas pela clonagem e pela investigação sobre embriões.
Tem havido respostas diferenciadas nos vários países, constatando-se que as decisões éticas que estão na base das diversas legislações oscilam entre o horror da eugenia que pensam estar na base da aplicação das descobertas na área da genética e o fascínio de contribuir para o debelar do sofrimento humano.
Na Alemanha o debate sobre a importação de células estaminais embrionárias mostrou clivagens interessantes entre os protagonistas do debate político. Dentro dos três partidos - CDU, SPD e Os Verdes - que aprovaram a lei restritiva de 1990, a que mais adiante nos referiremos, as divergências foram interessantes.

Roman Herzog da CDU expressou-se da seguinte forma:
"Eu não estou preparado para explicar a uma criança, com fibrose cística, com a morte num horizonte próximo, que está lutando contra a asfixia, as razões éticas que estão vedando à ciência que torne possível a sua salvação."

Schroeder, argumentando a favor da importação das células estaminais embrionárias, pronunciou-se da seguinte forma:
"(Sem a biotecnologia) nós dificilmente seremos capazes de assegurar a nossa prosperidade aos nossos filhos e netos (…) A ética da cura requer tanta atenção como a ética da criação."

Joahnnes Rau do SPD respondeu-lhe: