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0007 | II Série A - Número 059 | 22 de Outubro de 2005

 

"Quando a dignidade humana é afectada, os argumentos económicos não contam (…) nada pode ter precedência relativamente à dignidade individual."

Também no outro partido que votara favoravelmente a lei de 1990, o mais aceso opositor à revolução genética - Os Verdes - surgiram vozes discordantes:
"Não é possível ser completamente a favor ou contra a biotecnologia. Isso seria tão razoável como dizer: Eu sou contra a reunificação da Alemanha. As coisas mudaram e essa é a realidade. Não se pode ser contra a realidade."

Aliás, é também interessante acompanhar a evolução da legislação Suiça das mais restritivas se tivermos em conta a lei de 1998 - que passou a admitir depois de um referendo em 2004 a investigação científica com células estaminais embrionárias que antes proibira.
As questões éticas relativamente à investigação científica e ao diagnóstico pré-implantatório foram analisadas pelo Comité Internacional de Bioética (CIB), da UNESCO, em parecer de 24 de Abril de 2003, o qual se pronunciou como se segue.
"Ao comité compete pronunciar-se, nos termos do artigo 2.º da Declaração Universal sobre o Genoma Humano e sobre os Direitos Humanos, acerca das práticas, nomeadamente acerca das intervenções nas células germinais, que podem ser contrárias à dignidade humana.
O Comité Intergovernamental de Bioética em 2001 convidou o CIB a considerar no seu programa de trabalho o diagnóstico genético pré-implantatório e as intervenções nas células germinais.
Tendo o CIB concluído o seguinte:

- O diagnóstico genético pré-implantatório pode ser uma opção adicional para os pais na situação de elevado risco de gerarem uma criança com doenças genéticas ou malformações.
- Recomenda-se que o DGP se limite a indicações médicas; a selecção do sexo por razões não médicas não é ética.
- A investigação no embrião para averiguar da possibilidade de ser dador a outra criança com doença genética ou leucemia por ter grupo HLA compatível é considerado eticamente aceitável apenas se o DGPI for feito para investigar a existência ou não da doença em causa, e se a investigação do HLA não puder ser considerada como o critério de selecção contra o embrião não afectado pela doença em causa.
- O DGPI para seleccionar e implantar embriões com uma doença ou condição semelhante aos pais ou a um deles é considerado eticamente inaceitável.
- O DGPI para detecção de anormalidades cromossómicas para seleccionar e implantar os embriões não afectados melhorando os resultados da fecundação in vitro (chamado o teste de aneuploidias) é considerado eticamente aceitável. Devido ao alto custo do DGPI não está acessível a todos os casais que dele precisam.
- Uma decisão acerca da aceitabilidade do DGPI para as sequências do X que estão associadas com o aumento do risco de doenças multifactoriais, incluindo muitas formas de cancro, de doenças cardiovasculares e desordens neurodegenerativas, requer um maior debate público e discussão entre profissionais. Se essas formas de DGPI forem consideradas devem ser restringidas aos casos envolvendo alto risco e graves doenças clínicas.
- A recomendação de que o DGPI seja limitado a indicações médicas implica que é rejeitado que se testem características físicas e mentais normais. O mesmo se aplica às intervenções na linha germinal."

O mesmo Comité, em anterior parecer de 6 de Abril de 2001, pronunciou-se sobre a utilização de células estaminais embrionárias para a investigação com fins terapêuticos, e anotando as divergências dentro do próprio Comité, concluiu que:
"Toda a sociedade tem o direito e o dever de discutir e resolver as questões éticas com as quais se encontra confrontada. Quando o desacordo é total, a sociedade deve pronunciar-se sobre a questão quer porque ela põe em causa um dos seus valores fundamentais quer porque as considerações práticas exigem que o problema seja resolvido. A utilização do embrião humano parece ser uma dessas questões.

E concluiu ainda:
"Em todos os aspectos das pesquisas envolvendo o embrião humano deve dar-se uma especial importância ao respeito da dignidade humana e aos princípios enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948) e na Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos do Homem (1997)."

Relativamente à clonagem, o grupo de conselheiros para a ética da biotecnologia junto da Comissão Europeia pronunciou-se, em resumo, no seguinte sentido :

Neste referendo, a lei reuniu mais de 65% de votos favoráveis. Mesmo no cantão onde predomina a religião católica, a lei obteve mais de 50% de votos favoráveis.
Ver parecer n.º 9, de 28 de Maio de 1997.