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0024 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005

 

2.1.2 - Receitas não fiscais:
O Governo espera obter uma receita não fiscal em 2005, líquida de activos financeiros e passivos, de 2 639,6 milhões de euros. Este montante decompõe-se em 1 818,7 milhões de euros de receitas correntes (69% do total), 373,1 milhões de euros de receitas de capital (14%) e 447,8 milhões de euros de outras receitas (17%), como recursos próprios comunitários, reposições não abatidas nos pagamentos e saldos da gerência anterior.
Relativamente à execução de 2004, o valor da cobrança estimado para 2005 representa um decréscimo de 377,4 milhões de euros (-12,5%), essencialmente devido ao comportamento das receitas correntes.
Para 2006 o Governo espera a obtenção de receitas não fiscais na ordem dos 2 643,3 milhões de euros, representando 7,5% do total da receita prevista. Este montante apresenta uma variação de apenas 0,1% face à estimativa de execução para 2005.
O valor previsto é composto por 1 991,0 milhões de euros de receitas correntes (75% do total, variação de 9% face a 2005), 480,7 milhões de euros de receitas de capital (excluindo activos financeiros) (18% do total, variação de 29%) e 171,6 milhões de receitas não classificadas como correntes ou de capital (7% do total, decréscimo de 42%).

2.2 - Despesas do Estado:

2.2.1 - Classificação económica:
O Governo estima obter, em 2006, um crescimento da despesa do subsector Estado, sem activos, na ordem dos 1,2%, contra 4,7% em 2005.
De acordo com o relatório que acompanha a proposta de lei n.º 40/X, "a evolução da despesa do subsector Estado deve ser enquadrada no âmbito do financiamento, pelo Orçamento do Estado, de verbas destinadas ao Serviço Nacional de Saúde compatível com uma adequada orçamentação das despesas efectivas das instituições de saúde. Com efeito, o Orçamento do Estado para 2006 consubstancia transferências para o SNS que contemplam já o reforço atribuído pelo Orçamento Rectificativo de 2005, no valor de 1800 milhões de euros".
Paralelamente, é referida a Lei n.º 39/2005, de 24 de Junho, através da qual se procedeu ao aumento da taxa normal de IVA de 19% para 21%, consignando o adicional de 2 p.p., em partes iguais, à Caixa Geral de Aposentações (CGA) e à segurança social. A estimativa de cobrança adicional ascende a 250 milhões de euros em 2005 (contra uma estimativa de 400 milhões inscrita no PEC 2005-2009) e a 900 milhões em 2006, justificando cerca de 1,5 p.p. do crescimento da despesa sem activos financeiros em 2006.
No que respeita à despesa corrente do Estado, o Governo espera obter, em 2006, uma variação de 1,5% face à estimativa de execução para 2005, que compara com um acréscimo de 5,3% em 2005 face a 2004.
No que se refere às despesas com pessoal, o Governo prevê uma redução de 2,5% face a 2005, essencialmente devido à diminuição, em 11%, das despesas do Estado com a segurança social e a um crescimento de apenas 1,9% das remunerações certas e permanentes. O relatório que acompanha a proposta de lei apresenta as seguintes justificações para o comportamento desta rubrica:

- Congelamento das progressões automáticas nas carreiras e do montante dos suplementos remuneratórios;
- Continuação das medidas de controlo de admissões na Administração Pública;
- Impacto das medidas de convergência dos regimes de aposentação na função pública para o regime geral de segurança social;
- Diminuição do montante da comparticipação do Orçamento do Estado para pagamento de pensões dos funcionários públicos, devido à consignação ao orçamento da CGA de metade da receita do IVA resultante do aumento da taxa normal de 19% para 21%.

Quanto às transferências para a administração local, o Governo optou por mantê-las ao nível de 2005, apesar de a cobrança de IRS, IRC e IVA em 2004, que determina parte do cálculo do montante a transferir em 2006, ter sofrido uma redução face ao ano anterior. No entanto, com base no previsto no artigo 88.º da Lei de Enquadramento Orçamental, o Governo não vai ter em consideração o estipulado na Lei das Finanças Locais relativamente à actualização, com base na taxa prevista de inflação (2,3%), das verbas a transferir para as autarquias.
No que se refere às transferências para as regiões autónomas, foi igualmente tido em consideração o artigo 88.º da Lei de Enquadramento Orçamental, pelo que as mesmas apresentam uma verba idêntica à de 2005, pelo que as determinações da respectiva lei de finanças não foram observadas.
No âmbito das transferências correntes para a segurança social, há a registar um acréscimo de 12,9% face à estimativa de execução em 2005, justificado pelo cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social (7,9%) e pela receita adicional resultante do aumento da taxa normal de IVA (900 milhões de euros em 2006, dos quais metade consignados à segurança social).