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0044 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005

 

A vigência do Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, que cria um incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida através da atribuição de um crédito de imposto automóvel, é prorrogada até 31 de Dezembro de 2006.
Simultaneamente, o Governo solicita autorização para legislar no sentido de introduzir alterações ao regime e aos requisitos exigíveis para beneficiar do incentivo fiscal previsto no supracitado diploma legal.

3.2.5 - Impostos de circulação e camionagem:
A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2006 altera os artigos 3.º e 6.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 89/98, de 6 de Abril, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 322/99, de 12 de Agosto.
No artigo 3.º é determinado que o ano da primeira matrícula do veículo motor passe a constituir uma das variáveis para a determinação do montante do imposto.
O artigo 6.º actualiza as taxas anuais do Imposto de Circulação (ICi) e do Imposto de Camionagem (ICa), de acordo com as tabelas seguintes: