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0019 | II Série A - Número 064 | 30 de Novembro de 2005

 

PSD - Abstenção
PCP - Contra
CDS-PP - Abstenção
BE - Contra

O artigo 2.º (Inscrição) foi aprovado, com a seguinte votação:

PS - Favor
PSD - Abstenção
PCP - Contra
CDS-PP - Favor
BE - Contra

O artigo 3.º (Condições de aposentação ordinária) foi aprovado, com a seguinte votação:

PS - Favor
PSD - Abstenção
PCP - Contra
CDS-PP - Abstenção
BE - Contra

O artigo 4.º (Condições de aposentação antecipada) mereceu uma proposta do PCP de eliminação do inciso "até 31 de Dezembro de 2014" do seu n.º 2, que foi rejeitada, com a seguinte votação:

PS - Contra
PSD - Abstenção
PCP - Favor
CDS-PP - Abstenção
BE - Favor

O Sr. Deputado Eugénio Rosa, do PCP, explicou que o inciso em causa conferia falta de consistência técnica ao preceito, porque a bonificação para evitar carreiras longas não deveria ser aplicada apenas até 2014, mas depois dessa data. Considerou que se visava assim apenas reduzir custos, através da redução das pensões.
Foi então submetido a votação o artigo 4.º, na redacção da proposta de lei, que foi aprovado, com a seguinte votação:

PS - Favor
PSD - Abstenção
PCP - Contra
CDS-PP - Abstenção
BE - Contra

O artigo 5.º (Cálculo da pensão de aposentação) foi objecto de uma proposta de substituição do PCP.
A esse propósito o Sr. Deputado Eugénio Rosa, do PCP, assinalou que a forma de cálculo da pensão constante do artigo 5.º da proposta de lei não respeitava os direitos já formados dos 441 000 trabalhadores da Função Pública, relativamente ao tempo de serviço prestado até 2005. Considerou que o Governo pretendia subverter a regra de cálculo da pensão, correspondendo cada ano de serviço a 2,5% de acordo com o salário de referência. Acrescentou que a taxa de formação da parcela que se aplica até 2014 é inferior ao regime geral, pelo que a proposta de lei opera uma perversão do sistema e conduz à fragilização da Administração Pública. Salientou que a aplicação do artigo 5.º da proposta de lei levaria a que 85% dos funcionários tivessem que realizar mais de 40 anos de serviço para terem uma pensão completa.
Em seguida, apresentou a proposta de alteração do PCP de substituição integral do artigo 5.º, explicando que a mesma visava estabelecer um regime de transição no que toca à alteração da forma de cálculo da pensão, à semelhança do que já ocorrera com a aprovação do Decreto-Lei n.º 35/2002, que operara a alteração da forma de cálculo das pensões de reforma do regime geral da Segurança Social. Sublinhou que, apesar de o PCP ser contrário à alteração do Estatuto da Aposentação, por princípio, tal proposta visava promover a atenuação das consequências negativas da aplicação da proposta de lei em debate.
A proposta foi rejeitada com a seguinte votação:

PS - Contra
PSD - Contra
PCP - Favor