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0021 | II Série A - Número 064 | 30 de Novembro de 2005

 

BE - Contra

Em seguida, foi apreciada a proposta de aditamento de um artigo 7.º-A (Aposentação compulsiva), que foi renumerado como artigo 8.º, visando alterar o artigo 56.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro.
O Sr. Deputado Eugénio Rosa, do PCP, considerou que, com a proposta apresentada, o PS pretendia introduzir uma nova penalização para além da redução já efectuada, o que era excessivo. O Sr. Deputado Jorge Machado, do PCP, acrescentou que o PCP condenava veementemente esquemas abusivos, mas entendia que estes esquemas deveriam ter um caminho próprio - o processo-crime - e não penalizar todos os trabalhadores.
A Sr.ª Deputada Helena Terra, do PS, explicou que a proposta tinha um intuito moralizador que era já público, e que consistia em impedir situações crescentes de funcionários que tinham vindo a recorrer ostensiva e imoralmente ao mecanismo da reforma antecipada, através de expedientes com cobertura legal - a aposentação compulsiva - mas sem cobertura de justiça e de justeza. Sublinhou que a proposta não tinha um objectivo penalizador dos trabalhadores, mas antes dissuasor. Disse que em nome do princípio da separação de poderes, a Assembleia da República não se poderia substituir aos tribunais, pelo que, caso fossem conhecidas situações de conluio dos vários intervenientes, as mesmas teriam que ser denunciadas ao poder judicial.
A Sr.ª Deputada Mariana Aiveca, do BE, disse lamentar que se verifique o recurso a tais expedientes mas recordou que não são apenas os trabalhadores quem os utiliza, concluindo que a utilização de uma sanção disciplinar para a aposentação antecipada era um subterfúgio combinado cuja moralização deveria passar por punir os responsáveis (instrutores dos processos, organismos) e não pela penalização dos trabalhadores. Acrescentou que a apresentação da proposta deveria então ser acompanhada por uma alteração do Estatuto Disciplinar da Função Pública.
A Sr. Deputada Helena Terra, do PS, respondeu que, apesar de concordar com a necessidade de se alterar também o Estatuto Disciplinar da Função Pública, tal deveria ser feito em sede própria, e não no âmbito da discussão da presente proposta de lei.
O Sr. Deputado Eugénio Rosa, do PCP, replicou que, apesar de visar combater a aposentação compulsiva fraudulenta, a aplicação do normativo proposto seria para todos, mesmo para aqueles que não utilizam fraudulentamente o mecanismo da aposentação compulsiva, o que constitui uma nova sanção.
O Sr. Deputado Adão Silva, do PSD, considerou que a proposta de alteração se enquadrava na filosofia da proposta de lei, pelo que o seu grupo parlamentar se absteria na respectiva votação.
A proposta mereceu aprovação, com a seguinte votação:

PS - Favor
PSD - Abstenção
PCP - Contra
CDS-PP - Abstenção
BE - Contra

O artigo 8.º (Norma revogatória), renumerado como artigo 9.º, em resultado da aprovação daquela proposta de aditamento, foi aprovado, com a seguinte votação:

PS - Favor
PSD - Abstenção
PCP - Contra
CDS-PP - Abstenção
BE - Contra

O artigo 9.º (Entrada em vigor), renumerado como artigo 10.º em resultado da aprovação da referida proposta de aditamento, foi aprovado, com a seguinte votação:

PS - Favor
PSD - Abstenção
PCP - Contra
CDS-PP - Abstenção
BE - Contra

Declarações de voto:
O Sr. Deputado Jorge Machado, do PCP, constatou que, apesar de a posição de princípio do PCP ser contrária à proposta de lei, o PCP oferecerá ao Grupo Parlamentar do PS um conjunto de hipóteses para reparar as injustiças constantes da proposta de lei e atenuar os pontos considerados mais graves do articulado, lamentando que aquele partido maioritário não tivesse tido qualquer abertura para as acolher.