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0020 | II Série A - Número 064 | 30 de Novembro de 2005

 

CDS-PP - Contra
BE - Favor

Perante a rejeição desta proposta, o PCP apresentou uma proposta alternativa, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 5.º, que foi também rejeitada, com a seguinte votação:

PS - Contra
PSD - Abstenção
PCP - Favor
CDS-PP - Abstenção
BE - Favor

Relativamente a esta proposta, o Sr. Deputado Jorge Machado, do PCP, disse que a principal característica da proposta de lei era a de consagrar condições de aposentação cumulativas - idade de 65 anos e tempo de serviço de 40 -, sendo certo que para a maioria dos trabalhadores a associação destes dois patamares seria muito injusta. Assim, a proposta alternativa do PCP ora apresentada era de elementar e básica justiça, tendo em conta o objectivo de evitar a cumulação destes dois factores e permitindo a aposentação pelo menos por conjugação de uma das condições da lei nova e, em relação à outra, da lei antiga (actualmente em vigor). Assim, a proposta do PCP ia no sentido de se bastar com o cumprimento de apenas uma das duas tabelas - a idade ou o tempo de serviço. Explicou que a proposta constituía o último dos patamares possíveis (em face da rejeição de todas as outras do PCP), visando a correcção da injustiça e procurando atenuar a mudança brusca proposta na proposta de lei. Recordou que um estudo a que o PCP tivera acesso demonstrava que 57,5% dos trabalhadores teriam que perfazer mais de 40 anos de serviço para se aposentarem e 27,7% teria que ter mais de 65 anos de idade para o fazer.
A Sr.ª Deputada Teresa Caeiro, do CDS-PP, constatou que a proposta continha algumas lacunas, como a de carreiras contributivas muito longas e outras menos não merecerem, nesta proposta, ponderação diferente, o que constituía um princípio de maior justiça.
Por fim, o artigo 5.º, na redacção da proposta de lei, foi aprovado, com a seguinte votação:

PS - Favor
PSD - Abstenção
PCP - Contra
CDS-PP - Abstenção
BE - Contra

O artigo 6.º (Cálculo da pensão de sobrevivência a partir de 1 de Janeiro de 2006) foi aprovado, com a seguinte votação:

PS - Favor
PSD - Abstenção
PCP - Contra
CDS-PP - Abstenção
BE - Contra

O artigo 7.º (Salvaguarda de direitos) mereceu uma proposta do PCP, de eliminação do seu n.º 5. O Sr. Deputado Eugénio Rosa, do PCP, explicou que o n.º 5 do artigo estabelecia uma contradição, porque o n.º 2 do artigo 4.º criava uma nova bonificação com o objectivo de evitar carreiras longas (mas não as evitava) que não era aplicável se esse regime fosse mais prejudicial para o trabalhador.
A proposta foi rejeitada, com a seguinte votação:

PS - Contra
PSD - Contra
PCP - Favor
CDS-PP - Contra
BE - Favor

Por fim, o artigo 7.º, na redacção da proposta de lei, foi aprovado, com a seguinte votação:

PS - Favor
PSD - Abstenção
PCP - Contra
CDS-PP - Abstenção