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Sábado, 7 de Janeiro de 2006 II Série-A - Número 73

X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)

S U M Á R I O

Decreto n.º 30/X:
Orçamento do Estado para 2006. (a)

Projectos de lei (n.os 110, 113, 138 e 185/X):
N.º 110/X (Altera a Lei n.º 170/99, de 18 de Setembro, que adopta medidas de combate à propagação de doenças infecto-contagiosas em meio prisional):
- Relatório e parecer da Comissão de Saúde.
N.º 113/X (Aprova o sistema nacional de certificação energética e de qualidade do ar interior dos edifícios e as respectivas normas técnicas):
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.
N.º 138/X (Revoga as taxas moderadoras):
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Saúde.
N.º 185/X (Aprova o sistema nacional de qualidade do ar interior e certificação energética de edifícios):
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.

Propostas de lei (n.os 20, 31, 37 e 45/X):
N.º 20/X (Aprova a Lei-Quadro das Contra-Ordenações Ambientais):
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.
N.º 31/X (Estabelece a possibilidade de concessão de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito da operação de crédito de ajuda para os países destinatários da cooperação portuguesa):
- Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento e Finanças.
N.º 37/X (Aprova disposições complementares do quadro jurídico-legal sobre asilo e refugiados, assegurando a plena transposição para a ordem jurídica interna da Directiva 2003/9/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, que estabelece as normas mínimas em matéria de acolhimento de requerentes de asilo nos Estados-membros):
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.º 45/X (Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucessivas no mercado de arte, após a sua alienação inicial pelo seu autor, e altera o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro):
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

(a) É publicado em Suplemento a este Diário.