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0021 | II Série A - Número 083 | 04 de Fevereiro de 2006

 

Por outro lado, em relação à Lei n.º 33/87, de 11 de Julho, consideramos que ela relega as associações de estudantes do ensino secundário para um estatuto menor. Com efeito, a actual lei em vigor apenas reconhece direitos de participação política institucional às associações de estudantes do ensino superior, seja na relação com as políticas centrais do Ministério da Ciência e do Ensino Superior ou na relação com as decisões dos órgãos internos das escolas.
As alterações que apresentamos vão no sentido de permitir às associações de estudantes do secundário o direito a serem ouvidas e de emitirem pareceres no processo de elaboração de legislação sobre ensino. Se os estudantes do ensino secundário são afectados pelas políticas do Governo e se têm meios próprios de organização e debate sobre essas e outras políticas, se tomam medidas discutidas democraticamente, se lhes é reconhecido o direito à expressão política e à indignação perante essas medidas que os afectam, não se compreende por que razão a lei relega as associações de estudantes do ensino secundário para um estatuto politicamente menorizado e amputado.
Por outro lado, o presente diploma propõe também a ampliação dos direitos das associações de estudantes do ensino secundário naquilo que determina a vida interna de cada escola, nomeadamente ao nível das decisões tomadas pelos órgãos de gestão, sejam eles o conselho executivo, o conselho pedagógico ou a assembleia de escola.
Sabemos que existem muitas escolas onde as associações de estudantes são completamente ignoradas pelos órgãos de gestão e administração escolar. Seja ao nível dos apoios financeiros seja ao nível das relações institucionais, para muitas direcções de escola as associações de estudantes não têm a mínima relevância e não representam ninguém. Isto cria um afastamento dos próprios jovens na vida democrática interna da escola, ao perceberem que existe um poder distante que nunca tem em conta a voz dos estudantes, que são a razão de ser de todas as escolas. Por isso propõe-se, através deste diploma, o direito das associações de estudantes de serem consultadas sobre as principais deliberações dos órgãos de gestão das escolas.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
Objecto

O presente diploma amplia os direitos das associações de estudantes do ensino secundário em matéria de política educativa nacional e de participação na vida interna da escola, e reconhece o direito à constituição de associações juvenis constituídas maioritariamente por jovens residentes em Portugal cuja nacionalidade não seja a portuguesa, alterando para esses efeitos a Lei n.º 33/87, de 11 de Julho, e a Lei n.º 6/2002, de 23 de Janeiro.

Artigo 2.º
Aditamentos à Lei n.º 33/87, de 11 de Julho

São aditados os seguintes artigos à Lei n.º 33/87, de 11 de Julho, que regula o exercício do direito de associação dos estudantes:

"Artigo 15.º-A
Direito de participação na elaboração da legislação sobre o ensino

1 - As AAEE têm o direito de emitir parecer no processo de elaboração de legislação sobre ensino, designadamente nos seguintes domínios:

a) Definição e planeamento do sistema educativo;
b) Gestão das escolas;
c) Acesso ao ensino superior;
d) Acção social escolar;
e) Plano de estudos, reestruturação e criação de novos agrupamentos, áreas curriculares ou disciplinas.

2 - Os projectos de diplomas legislativos previstos no número anterior serão publicados e remetidos às AAEE acompanhados da indicação de prazo de apreciação nunca inferior a 30 dias.
3 - O resultado da apreciação será obrigatoriamente mencionado nos preâmbulos ou relatórios sobre os quais tenha sido requerido parecer.

Artigo 15.º-B
Direito de consulta sobre as principais deliberações dos órgãos de gestão das escolas

1 - Sem prejuízo das disposições respeitantes à participação dos estudantes na gestão democrática das escolas, as AAEE deverão ser consultadas pelos órgãos de gestão das escolas sobre as seguintes matérias: