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0003 | II Série A - Número 092 | 09 de Março de 2006

 

O Plenário da Assembleia da República discutiu a iniciativa no dia 12 de Janeiro de 2006.
Releva-se a posição do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que, através do Sr. Deputado João Bernardo, afirmou no Plenário que o mesmo grupo parlamentar estaria disponível para "viabilizar que o projecto de lei do PCP baixe à respectiva Comissão para, na especialidade, se analisarem e aprofundarem as alterações propostas e, eventualmente, se enquadrarem novas melhorias".
Antes, referiu que "com sentido de responsabilidade de ambas as partes e num curto espaço de tempo, estamos certos, veremos negociado e aprovado um novo enquadramento legal das associações de pais, que consagre, numa diferente matriz, as questões acima referidas e que aprofunde as condições de participação das famílias no processo educativo".
O Partido Comunista Português apresentou, na sequência da posição manifestada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, um requerimento de baixa sem votação à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, pelo prazo máximo de 60 dias. O mesmo requerimento foi aprovado por maioria, com as abstenções do PSD e do CDS-PP.
No dia 2 de Fevereiro de 2006, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura recebeu, por parte da CONFAP (Confederação Nacional das Associações de Pais), uma proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 80/99, de 16 de Março, que se anexa.

Conclusão

O projecto de lei n.º 37/X desceu à 8.ª Comissão de Educação, Ciência e Cultura pelo período de 60 dias, dada a possibilidade de serem apresentadas propostas por parte de algum grupo parlamentar ou mesmo de a matéria vir a ser alvo do interesse do Governo. Contudo, ao terminar o prazo estipulado pelo Plenário da Assembleia da República, nenhuma alteração foi produzida à proposta inicial do Partido Comunista Português.

Parecer

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura é de parecer que o projecto de lei n.º 37/X reúne condições para novamente subir a Plenário, para efeitos de votação dada a ausência de alterações ao texto discutido no dia 12 de Janeiro de 2006.

Palácio de São Bento, 7 de Março de 2006.
O Deputado Relator, Fernando Antunes - O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Notas: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD e PCP).

Anexo

Proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro (com as alterações do Decreto-Lei n.º 80/99, de 16 de Março)
Lei das Associações de Pais

A castanho - PCP - PROJECTO DE LEI N.º 37/X em apreciação na AR (anexo 1);
A azul - Propostas da CONFAP
A verde - Propostas da CONFAP, baseadas na Lei n.º 44/2005, de 29 de Agosto, Lei das associações de defesa dos utentes de saúde (anexo 2).

Sustentada na actividade voluntária das associações de pais, que:
No sistema educativo, onde por lei (Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio e Lei n.º 24/99, de 22 de Abril) se exige:
o A presença de membros por si indicados, uma vez por trimestre nas suas reuniões ordinárias, nos conselhos de turma;
o A presença de membros por si indicados, uma vez por mês nas suas reuniões ordinárias, nos conselhos pedagógicos das escolas ou agrupamentos de escolas;
o A presença de membros por si indicados, uma vez por trimestre nas suas reuniões ordinárias, na assembleia de escola ou agrupamento de escolas;
o A realização de reuniões constantes entre as AP's (associações de pais) e os órgãos de gestão das escolas ou agrupamentos de escolas;
No apoio social às famílias, onde as AP's prestam serviços de:
o Gestão dos refeitórios escolares;
o Implementação de actividades de ocupação de tempos livres;
o Implementação de actividades extracurriculares;