O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0060 | II Série A - Número 115 | 01 de Junho de 2006

 

Normativos, a disponibilizar em sítio na Internet de acesso público, susceptível de actualização permanente, como instrumento de referência para a concepção, redacção e escolha da forma dos actos normativos;
g) Introdução da possibilidade de novas formas de audição aberta, com recurso às tecnologias da sociedade de informação, designadamente através do portal do Governo;
h) Introdução de mecanismos de controlo automático dos prazos de regulamentação dos actos legislativos, bem como da transposição atempada das directivas comunitárias;
i) Especial acompanhamento dos esforços das organizações internacionais dirigidos às políticas públicas de melhor regulamentação (Better Regulation), designadamente através da nomeação de um conselheiro técnico, no quadro especializado da Reper, responsável pelo acompanhamento da legislação comunitária na perspectiva da melhor qualidade e racionalidade desta;
j) Melhor estruturação na Presidência do Conselho de Ministros, em coerência com o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), das unidades Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (Ceger) e Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (Cejur), ao qual incumbirá futuramente a gestão da base de dados Digesto."

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2006, de 18 de Maio, que aprova o Programa Legislar Melhor, vinculou o Governo à adopção de uma série de actos, nomeadamente dos que vêm referidos no seu n.º 10, a saber:

"a) Decreto-lei que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas (SCEE), previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2005, de 3 de Novembro, e que atribui à Autoridade Nacional de Segurança as competências de autoridade credenciadora relativas ao SCEE;
b) Decreto-lei que altera a Lei Orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), adaptando-a ao SCEE;
c) Minuta de proposta de convénio a celebrar entre os órgãos de soberania intervenientes no procedimento legislativo destinada à sua desmaterialização;
d) Proposta de lei de alteração à Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre publicação, identificação e formulário dos diplomas, nomeadamente para efeitos de concretização da reforma do Diário da República;
e) Decreto-lei que estabelece como serviço público o acesso universal e gratuito ao Diário da República e as demais condições da sua utilização;
F) Resolução do Conselho de Ministros que altera o Regimento do Conselho de Ministros, com inclusão em anexo de modelo de teste SIMPLEX."

Foi neste contexto que o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 69/X, objecto do presente relatório, e que foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2006, de 18 de Maio, que altera, pela segunda vez, o Regimento do Conselho de Ministros do XVII Governo Constitucional, introduzindo, nomeadamente, um teste de avaliação (prévia e sucessiva) do impacto dos actos normativos do Governo, o teste SIMPLEX.
De referir que o Conselho de Ministros de 4 de Maio de 2006 procedeu à aprovação do Decreto-Lei que estabelece como serviço público o acesso universal e gratuito ao Diário da República e as demais condições da sua utilização; do decreto-lei que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas e que atribui à Autoridade Nacional de Segurança as competências de autoridade credenciadora; e do decreto-lei que altera a lei orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (Ceger), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 184/98, de 6 de Julho, que aguardam, assim, publicação em Diário da República.

b) No plano comunitário:

Também ao nível da União Europeia existe a preocupação de legislar melhor.
Várias acções têm, de resto, vindo a ser desenvolvidas, ao longo dos últimos tempos, pelas instituições comunitárias para realizar esse objectivo, de que são exemplos:

a) A Comunicação da Comissão intitulada "Simplificar e melhorar o ambiente regulador", adoptada em 5 de Dezembro de 2001;
b) O relatório final do Grupo Consultivo de Alto Nível sobre a qualidade da regulamentação, presidido pelo Sr. Mandelkern, de 13 de Novembro de 2001;
c) A Resolução do Conselho sobre uma melhor regulamentação, adoptada em 21 de Maio de 2002;
d) A comunicação da Comissão intitulada "Governança europeia: legislar melhor", adoptada em 5 de Junho de 2002;
e) A comunicação da Comissão intitulada "Plano de acção: simplificar e melhorar o ambiente regulador", adoptada em 5 de Junho de 2002;
f) A comunicação da Comissão sobre avaliação do impacto, adoptada em 5 de Junho de 2002;