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0031 | II Série A - Número 125 | 06 de Julho de 2006

 

Capítulo IV
Síntese das posições dos Deputados

O Grupo Parlamentar do PS reiterou a sua posição de apoio à iniciativa legislativa em apreciação, que consagra uma solução largamente debatida, ao longo dos últimos anos, merecedora de vasto consenso dos partidos e forças políticas, e aprovada pela generalidade das forças representadas na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, com excepção do PSD.
À parte desse consenso, o PS destacou as virtudes da proposta de lei que, com a solução proposta, responde, simultaneamente, a todas as exigências constitucionais e prossegue os mais importantes valores e objectivos que devem presidir à alteração do sistema eleitoral: a representatividade das ilhas, a melhoria da proporcionalidade, a tendencial supressão da possibilidade de conflito de legitimidades, eleitoral e parlamentar, potenciando a representação parlamentar pluripartidária.
Segundo o PS, a iniciativa legislativa tem, ainda, o mérito de reforçar o princípio da coesão territorial eleitoral, na medida em que recolhe todos os votos expressos em sufrágio directo, secreto e universal, no território da região autónoma, por círculo eleitoral, e os leva a um segundo apuramento de carácter regional, isto é, global, para atribuição dos mandatos no círculo regional de compensação.
O Grupo Parlamentar do PSD manifesta - mais uma vez e nos mesmos termos em que sempre fez desde o início do processo de revisão da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa - a disponibilidade para consensualizar uma solução entre os dois grandes partidos de alternativa política na Região que reflicta um amplo consenso social.
As leis eleitorais, pela sua natureza estruturante nos regimes democráticas, devem concitar um amplo apoio dos cidadãos e das forças político-partidárias, com especial relevo em torno das quais a alternância do poder se processa. Ao longo de 30 anos de regime autonómico nos Açores as alterações ao sistema eleitoral sempre recolheram um amplo apoio parlamentar, sendo esta a primeira vez que uma alteração ao sistema eleitoral exclui um dos dois grandes partidos políticos. O consenso nesta matéria não deve ser interpretado como um simples desejo político, antes sendo um imperativo democrático, tanto nesta Assembleia Legislativa como na Assembleia da República.
O Grupo Parlamentar do PSD considera ainda subsistir uma derradeira oportunidade para concertar o essencial das diferentes visões sobre o sistema eleitoral regional dos vários partidos, cedendo no que é claramente dissidente e acessório. Como resulta do disposto no artigo 226.º da Constituição, a apreciação e emissão de parecer sobre o projecto de lei eleitoral não conclui o processo legislativo de alteração a esta lei.
Por coerência com a posição assumida aquando da votação da proposta de lei nesta Assembleia Legislativa, o Grupo Parlamentar do PSD pronuncia-se contra as alterações objecto de apreciação e emissão de parecer.
O Deputado Independente reiterou a sua posição de desacordo com a iniciativa, uma vez que da mesma resulta o aumento do número de Deputados. Manifestou, contudo, a sua concordância com a criação do círculo regional de compensação, desde que isso fosse feito de modo a diminuir o número global de Deputados, tal como resultaria da proposta de alteração por si apresentada ao artigo 13.º e a qual foi rejeitada.
Nos termos do n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa, a Comissão promoveu, ainda, a consulta da representação parlamentar do CDS-PP, porquanto o respectivo Deputado não integra a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, tendo este participado na reunião da Comissão, ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Regimento, manifestando concordância com argumentação expandida pelo Grupo Parlamentar do PS e reiterando o apoio total à iniciativa.

Capítulo V
Conclusões e parecer

Com base na apreciação efectuada, quer na generalidade quer na especialidade, a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho concluiu pela importância da iniciativa legislativa, com as alterações introduzidas pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República, tendo deliberado, por maioria, com os votos a favor do Grupo Parlamentar do PS e votos contra do Grupo Parlamentar do PSD e do Deputado Independente, emitir parecer favorável à aprovação da proposta de lei n.º 1/X, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores - Quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Horta, 29 de Junho de 2006.
O Deputado Relator, Rogério Veiros - O Presidente da Comissão, Hernâni Jorge.

Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade.

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