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0036 | II Série A - Número 125 | 06 de Julho de 2006

 

- Capacidades conjuntas;
- Alienação de equipamentos;
- Capacidade de reacção rápida.

E votou favoravelmente as restantes medidas.

O PCP votou contra as seguintes medidas:

- Capacidade submarina;
- Capacidade de operações aéreas ASW/ ASUW, EW, C2 e ISTAR.

Absteve-se nas seguintes medidas:

- Capacidade de sobrevivência e projecção da força;
- Capacidade de stocks de armamento;
- Capacidade de formação avançada de pilotos (AEIPT).

E votou favoravelmente as restantes medidas.

O CDS-PP absteve-se nas seguintes medidas:

- Capacidades conjuntas;
- Alienação de equipamentos;
- Capacidade de reacção rápida.

E votou favoravelmente as restantes medidas.

O BE absteve-se relativamente a todas as medidas.

O Sr. Deputado Correia de Jesus, do PSD, esclareceu que o seu grupo parlamentar se absteve relativamente à medida "Capacidades conjuntas" por entender que a verba não é suficiente, e não pela medida em si; absteve-se relativamente à medida "Alienação de equipamentos" por ter dúvidas relativamente aos montantes previstos e por não concordar com a alienação dos F16 nos termos propostos; absteve-se relativamente à capacidade de reacção rápida em virtude de considerar insuficiente o montante previsto.
O Sr. Deputado João Rebelo, do CDS-PP, esclareceu que o seu grupo parlamentar se absteve relativamente à medida "Capacidades conjuntas" por entender que a verba não é suficiente, e não pela medida em si; absteve-se relativamente à medida "Alienação de equipamentos" por ter dúvidas relativamente à capacidade de realização dos montantes previstos; absteve-se relativamente à "Capacidade de reacção rápida" em virtude do montante diminuto previsto. Esclareceu ainda que votaram favoravelmente a "Capacidade de fiscalização" pelo facto de o Sr. Ministro da Defesa Nacional ter garantido, no Plenário, que a mesma será financiada, todos os anos, através do PIDDAC.
Segue em anexo o texto final indicativo da proposta de lei n.º 75/X.

Palácio de São Bento, 5 de Julho de 2006.
O Presidente da Comissão, Miranda Calha.

Texto final

Capítulo I
Programação militar

Secção I
Disposição geral

Artigo 1.º
Objecto

1 - A presente lei tem por objecto a programação do investimento público das Forças Armadas relativo a forças, equipamento, armamento, investigação e desenvolvimento e infra-estruturas com impacto directo na modernização e na operacionalização do Sistema de Forças Nacional, concretizado através das medidas (capacidades) constantes do mapa anexo.