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2 | II Série A - Número: 140 | 24 de Junho de 2009

N.º 837/X (4.ª) — Institui uma verdadeira mobilidade entre os serviços da Administração Pública (apresentado pelo PCP).
N.º 838/X (4.ª) — Reforça os direitos dos trabalhadores em caso de procedimento disciplinar (apresentado pelo PCP).
N.º 839/X (4.ª) — Repõe a garantia do exercício da actividade sindical na Administração Pública (apresentado pelo PCP).
N.º 840/X (4.ª) — Impede o aumento arbitrário e unilateral do valor dos spreads contratados no âmbito da renegociação das condições de empréstimo à habitação (apresentado pelo PCP).
Propostas de lei [n.os 259, 274, 278, 282, 283, 284, 285, 286, 296 e 297/X (4.ª)]: N.º 259/X (4.ª) (Aprova o regime aplicável ao intercâmbio de dados e informações de natureza criminal entre as autoridades dos Estados-membros da União Europeia, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro 2006/960/JAI, do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006): — Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e propostas de alteração.
N.º 274/X (4.ª) (Define a natureza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar, bem como os princípios e competências que enquadram a sua acção enquanto corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça): — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e anexos, incluindo parecer da Comissão de Defesa Nacional e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 278/X (4.ª) (Estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal): — Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e propostas de alteração.
N.º 282/X (4.ª) (Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social): — Parecer da Comissão de Administração Pública, Trabalho e Emprego da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
N.º 283/X (4.ª) (Estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho): — Parecer do Governo Regional dos Açores.
— Parecer da Comissão de Administração Pública, Trabalho e Emprego da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
N.º 284/X (4.ª) (Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro): — Idem.
— Idem.
N.º 285/X (4.ª) (Aprova a regulamentação do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro): — Idem.
— Idem.
N.º 286/X (4.ª) (Autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico da estrutura e organização dos serviços da administração autárquica, revogando o Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril): — Parecer da Comissão de Administração Pública, Trabalho e Emprego da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
N.º 296/X (4.ª) (Alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira): — Parecer do Governo Regional da Madeira.
N.º 297/X (4.ª) (Suspensão da aplicação, até 31 de Dezembro de 2010, nas empresas que apresentem no último exercício fiscal resultado líquido positivo superior a um milhão de euros, do dispositivo no artigo 340.º, alíneas d) e e), e nos artigos 359.º a 372.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro): — Idem.
Projectos de resolução [n.os 511 a 513/X (4.ª)]: N.º 511/X (4.ª) — Relatório de Participação de Portugal no Processo de Construção Europeia – 23.º Ano – 2008: (a) — Texto do projecto (apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus).
— Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e pareceres das diversas comissões especializadas permanentes.
N.º 512/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a repristinação urgente do regime sancionatório do Código do Trabalho (apresentado pelo PCP).
N.º 513/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a criação do Dia Nacional de Luta Contra a Paramiloidose, no dia 16 de Junho, data do falecimento do Professor Doutor Mário Corino da Costa Andrade, que em 1952 foi o seu primeiro descritor (apresentado pela Comissão de Saúde).
(a) É publicado em Suplemento a este número.