O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | II Série A - Número: 140 | 24 de Junho de 2009

II SÉRIE-A — NÚMERO 140

6 7 — Sem prejuízo das modalidades previstas no Estatuto da Aposentação, os educadores de infância e os professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência podem aposentar-se: a) [»]; b) Até 31 de Dezembro de 2010, desde que, possuindo em 31 de Dezembro de 1989 13 ou mais anos de serviço docente, tenham pelo menos, 52 anos de idade e 32 anos de serviço, considerando-se para o cálculo de pensão, como carreira completa 32 anos de serviço.

8 — [»].
9 — [»].
10 — [»].«

Artigo 4.º Entrada em vigor

1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2010.
2 — O disposto no artigo anterior entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da publicação da presente lei.

Assembleia da República, 23 de Junho de 2009.
O Presidente da Comissão, António José Seguro.

———

PROJECTO DE LEI N.º 778/X (4.ª) (CRIA O REGIME RELATIVO ÀS CONDIÇÕES DE CIRCULAÇÃO, PARQUEAMENTO E ESTACIONAMENTO DE AUTOCARAVANAS)

Parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. Nota preliminar Em 13 de Maio de 2009, foi apresentado por dois Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, no âmbito do poder de iniciativa da lei, e conforme o disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição Portuguesa, e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, o projecto de lei n.º 778/X (4.ª) que ―cria o regime relativo às condições de circulação, parqueamento e estacionamento de autocaravanas‖.
O projecto de lei “sub judice” encontra-se em conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais, e cumpre o disposto na lei formulário, Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de dia 19 de Maio de 2009, a presente iniciativa baixou à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, enquanto comissão competente, para emissão de parecer, tendo sido nomeada Relatora a Deputada Isabel Jorge, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Importa referir que o mesmo ofício fez baixar o projecto de lei à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, tendo sido nomeado relator o Deputado David Martins, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Por último, referir que a iniciativa se encontra agendada para a reunião plenária de