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8 | II Série A - Número: 140 | 24 de Junho de 2009

PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA A signatária do presente parecer exime-se de manifestar nesta sede a sua opinião política sobre a proposta em apreço, que de resto, é de ―elaboração facultativa‖, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES 1. Em 13 de Maio de 2009, foi apresentado por dois Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, no âmbito do poder de iniciativa da lei, o projecto de lei n.º 778/X (4.ª), que está conforme com o disposto na Constituição Portuguesa e com o Regimento da Assembleia da República.
2. O projecto de lei n.º 778/X (4.ª) prevê a criação de um regime relativo às condições de circulação, parqueamento e estacionamento de autocaravanas.
3. A presente iniciativa inclui uma exposição de motivos e obedece ao formulário correspondente a um projecto de lei.
4. Sugere a signatária do presente relatório, conforme apontado pela Nota Técnica em anexo, que em caso de aprovação, o título do projecto de lei deverá ser alterado do seguinte modo: ―cria o regime relativo às condições de circulação, parqueamento e estacionamento de autocaravanas e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que Aprova o regime de instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos‖.
5. Dever-se-á promover a audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses 6. Face ao exposto a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações é de Parecer que o projecto de lei em apreço reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS Em conformidade com o disposto no artigo 113.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de S. Bento, 17 de Junho de 2009.
A Deputado Relatora, Isabel Jorge — O Presidente da Comissão, Miguel Frasquilho.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

NOTA TÉCNICA (Elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República) INICIATIVA LEGISLATIVA: PJL 778/X (PSD) – Cria o regime relativo às condições de circulação, parqueamento e estacionamento de autocaravanas.
DATA DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE: 19 de Maio de 2009 COMISSÃO COMPETENTE: Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (9.ª)

I. Análise sucinta dos factos e situações

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD subscritores do projecto de lei n.º 778/X (4.ª) pretendem com esta iniciativa regulamentar e disciplinar a actividade do autocaravanismo, criando um regime relativo às condições de circulação, parqueamento e estacionamento de autocaravanas.