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0011 | II Série A - Número 002 | 21 de Setembro de 2006

 

adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas, conjugando flexibilidade com segurança, reduzindo a segmentação do mercado de trabalho e reforçando o diálogo e a concertação social".
No âmbito do aludido programa, em particular na parte atinente ao desafio da promoção da flexibilidade com segurança no emprego, cumpre salientar a medida n.º 25 que consiste precisamente na concretização de um "Programa da Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) contra o trabalho não declarado e ilegal, incluindo o dos imigrantes ilegais, em articulação com outras instituições inspectivas. Pretende-se reduzir o trabalho informal e não declarado ou ilegal".
Como se pode constatar, já existem vários diplomas legais e outros instrumentos em vigor que concorrem para o objectivo enunciado no projecto de lei n.º 295/X, do PCP.

II - Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1 - O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 295/X, que "Institui o Programa Nacional de Combate à Precariedade Laboral e ao Trabalho Ilegal".
2 - Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, encontrando-se reunidos os requisitos formais previstos no artigo 138.º do aludido Regimento.
3 - Com o projecto de lei n.º 295/X visa o Grupo Parlamentar do PCP instituir o Programa Nacional de Combate à Precariedade Laboral e ao Trabalho Ilegal, através do qual:

i) Define as prioridades em matéria de combate à precariedade laboral e ao trabalho ilegal;
ii) Cria uma comissão nacional para a prossecução dos objectivos do plano, definindo a sua composição e competências;
iii) Cria um conselho consultivo da comissão nacional destinado a assegurar a participação de departamentos governamentais e de entidades relevantes para a actividade daquela comissão;
iv) Determina que a instalação e os meios necessários ao funcionamento da comissão estão a cargo do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;
v) Consagra o dever de cooperação de todas as entidades públicas e privadas com a comissão nacional.

III - Parecer

a) O projecto de lei n.º 295/X, que "Institui o Programa Nacional de Combate à Precariedade Laboral e ao Trabalho Ilegal", preenche, salvo melhor e mais qualificado entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutido e votado pelo Plenário da Assembleia da República;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República;
c) Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório e parecer é remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 18 de Setembro de 2006.
O Deputado Relator, Miguel Laranjeiro - O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.

Nota: - O relatório foi aprovado.
As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.

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PROJECTO DE LEI N.º 299/X
[APROVA UM NOVO REGIME JURÍDICO DO TRABALHO TEMPORÁRIO (REVOGA O DECRETO-LEI N.º 358/89, DE 17 DE OUTUBRO, ALTERADO PELA LEI N.º 39/96, DE 31 DE AGOSTO, E PELA LEI N.º 146/99, DE 1 DE SETEMBRO)]

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Relatório

I - Introdução

A 12 de Julho de 2006 vários Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentaram à Assembleia da República o projecto de lei n.º 299/X, que "Aprova um novo regime jurídico do Trabalho Temporário (revoga o Decreto-Lei n.º 358/89, de 17 de Outubro, alterado pela Lei n.º 39/96, de 31 de Agosto, e pela Lei n.º 146/99, de 1 de Setembro)".