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0012 | II Série A - Número 009 | 17 de Outubro de 2006

 

Artigo 24.º
Transferências de competências para os municípios

1 - É prorrogado até 31 de Dezembro de 2007 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, para a transferência de competências para os municípios.
2 - Durante o ano de 2007, fica o Governo autorizado a legislar no sentido de regulamentar os poderes tributários dos municípios, relativamente aos impostos a cuja receita tenham direito, nos termos previstos na Lei das Finanças Locais.
3 - No ano de 2007, para efeitos do disposto na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios as verbas necessárias ao exercício por estes das novas competências transferidas ao abrigo dos n.os 1 e 2.
4 - Durante o ano de 2007, o Governo apresenta proposta legislativa sobre novas transferências de competências para os municípios de acordo com os princípios do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado.

Artigo 25.º
Transportes escolares

1 - É inscrita no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros uma verba de € 21 600 000, destinada a:
a) Compensar os municípios dos encargos suportados com os transportes escolares dos alunos inscritos nos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas;
b) Compensar os municípios com os encargos suportados com o transporte dos alunos do 1.º ciclo determinados pelo reordenamento da rede escolar iniciado no corrente ano lectivo, sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas.
2 - A relação das verbas transferidas ao abrigo do número anterior é publicada por portaria conjunta dos Ministros responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças.

Artigo 26.º
Áreas metropolitanas e associações de municípios

É inscrita no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros uma verba de € 3 milhões, a distribuir de forma directamente proporcional, de acordo com os seguintes critérios:
a) € 1,5 milhões são afectos às grandes áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, tendo em conta o número de municípios associados em cada entidade e a participação total dos municípios associados nos impostos do Estado, destinados a preparar a sua adaptação a autarquias metropolitanas;
b) € 1,5 milhões são distribuídos pelas associações de municípios com área correspondente a NUTS III ou à agregação de NUTS III;
c) A distribuição prevista na alínea anterior assenta nos seguintes critérios:
i) Número de entidades abrangidas;
ii) Número de municípios associados em cada entidade;