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0011 | II Série A - Número 009 | 17 de Outubro de 2006

 

6 - Em 2007, o montante do Fundo Social Municipal, a distribuir por cada município destina-se exclusivamente às competências actualmente exercidas pelos municípios no domínio da educação a distribuir de acordo com os seguinte critérios:
a) 11,4%, na razão directa do número de crianças que frequentam o ensino pré escolar público;
b) 34,3%, na razão directa do número de jovens que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico público;
c) 54.3%, na razão directa do número de jovens que frequentam o 2.º e 3.º ciclos do ensino básico público.
7 - O montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) é fixado em € 193 842 936, sendo o montante a atribuir a cada freguesia o que consta do mapa XX em anexo.
8 - A distribuição pelas freguesias do montante previsto no número anterior obedece aos seguintes critérios:
a) 50% a distribuir de acordo com a sua tipologia:
i) 14% a distribuir igualmente por todas as freguesias integradas em Áreas Predominantemente Urbanas;
ii) 11% a distribuir igualmente por todas as freguesias integradas em Áreas Mediamente Urbanas;
iii) 25% a distribuir igualmente por todas as freguesias integradas em Áreas Predominantemente Rurais.
b) 5% igualmente por todas as freguesias;
c) 30% na razão directa do número de habitantes;
d) 15% na razão directa da área.
9 - Os tipos de freguesias são definidos de acordo com a Tipologia das Áreas Urbanas, definida pela Deliberação n.º 158/98, de 11 de Setembro, do Conselho Superior de Estatística.
10 - A distribuição do FFF está sujeita, para além das regras definidas no n.º 8, designadamente:
a) A participação de cada freguesia no FFF não pode sofrer um acréscimo superior a 5% da participação relativa às transferências orçamentais de 2006;
b) A participação no FFF das freguesias de municípios com uma capitação de impostos locais superior a 1,25 vezes a capitação média nacional não pode sofrer uma variação negativa superior a 5% face à participação relativa às transferências orçamentais de 2006;
c) A participação no FFF das freguesias dos municípios com uma capitação de impostos locais inferior a 0,75 vezes a capitação média nacional, é pelo menos igual à participação relativa às transferências orçamentais de 2006.
11 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, consideram-se impostos locais a soma das colectas do imposto municipal sobre imóveis (IMI), do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e do imposto municipal de veículos (IMV) e da participação municipal no IRS.

Artigo 23.º
Cálculo das variáveis da tipologia das áreas urbanas das freguesias criadas posteriormente ao Recenseamento Geral da População de 1991

Em 2007, para efeitos do cálculo da participação das freguesias criadas em data posterior ao Recenseamento Geral da População de 1991, a classificação adoptada, no âmbito da tipologia de áreas urbanas, é a das respectivas freguesias de origem.