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0132 | II Série A - Número 009 | 17 de Outubro de 2006

 

QUADRO DE ALTERAÇÕES E TRANSFERÊNCIAS ORÇAMENTAIS
A QUE SE REFERE O ARTIGO 6.º
Diversas alterações e transferências

1 Transição para o Orçamento do Estado de 2007 dos saldos das dotações dos projectos com co-financiamento comunitário, constantes do orçamento do ano económico anterior, para projectos de idêntico conteúdo, tendo em vista as características desses projectos e com o objectivo de que não sofram qualquer interrupção por falta de verbas
2 Transferência de uma verba, até ao limite de 10% da verba disponível no ano de 2007 e por despacho conjunto dos Ministros responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, destinada à cobertura de encargos, designadamente, com a preparação, operações e treino de forças, de acordo com a finalidade prevista no artigo 1.º da Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de Agosto
3
Transferência de verbas entre o orçamento de funcionamento e de investimento do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, no âmbito do projecto relativo à aquisição de meios aéreos de protecção civil, por forma a adequar a execução orçamental à substituição de meios contratados em prestação de serviços por meios permanentes do Estado
4 Alterações orçamentais decorrentes da revisão da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de Agosto
5 Alterações entre capítulos do orçamento do Ministério da Defesa Nacional decorrentes da Lei do Serviço Militar, do processo de reorganização em curso no Ministério da Defesa Nacional, das alienações e reafectações dos imóveis afectos às Forças Armadas, no âmbito das missões humanitárias e de paz e dos observadores militares não enquadráveis nestas missões
6 Transferência de verbas do Ministério da Defesa Nacional para a Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social, destinadas ao reembolso de pagamento das prestações previstas nas Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho, e nos Decretos-Leis n.os 160/2004, de 2 de Julho, e 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio
7 Transferências, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, das verbas inscritas em serviços próprios, transferências correntes e segurança social e no capítulo 50, orçamentadas na Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM), para organizações não governamentais (ONG) com assento no Conselho Consultivo ou às quais tenha sido reconhecida representatividade genérica nos termos do Decreto-Lei n.º 246/98, de 11 de Agosto, alterado pela Lei n.º 37/99, de 26 de Maio, e, no domínio dos programas e medidas com previsão orçamental, para outras entidades públicas e privadas.
8 Transferência de verbas inscritas no orçamento do Ministério da Saúde, Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, para serviços do Ministério da Saúde necessárias para a prossecução dos objectivos do Serviço Nacional de Saúde
9 Alterações orçamentais que se venham a mostrar necessárias em resultado da revisão dos diplomas que determinam a afectação das receitas líquidas dos jogos sociais arrecadadas pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
10 Transferência de verbas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (capítulo 50), Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), para serviços e fundos autónomos e para organismos da administração local e regional
11 Transferência de verbas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (capítulo 50), UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I.P., para os serviços e fundos autónomos e para organismos da administração local e regional