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0043 | II Série A - Número 009 | 17 de Outubro de 2006

 

15 - […].
16 - […].
17 - […]."

Artigo 57.º
Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA

A verba 2.21 da Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

"2.21 - As empreitadas de construção, beneficiação ou conservação de imóveis realizados no âmbito do Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados (RECRIA), do Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas (REHABITA), do Regime Especial de Comparticipação e Financiamento na Recuperação de Prédios Urbanos em Regime de Propriedade Horizontal (RECRIPH) e do Programa SOLRH aprovado pelo Decreto-Lei n.º 7/99, de 8 de Janeiro, bem como as empreitadas de reabilitação dos imóveis sitos nas unidades de intervenção das Sociedades de Reabilitação Urbana, e dentro das Áreas Críticas de Recuperação e Reconversão Urbanística, no âmbito do Decreto Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio, e as realizadas ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo Instituto Nacional de Habitação."

Artigo 58.º
Regiões de turismo e juntas de turismo

1 - A transferência a título de IVA destinada às regiões de turismo e juntas de turismo é de € 19 milhões.
2 - A receita a transferir para as regiões de turismo e juntas de turismo ao abrigo do número anterior é distribuída com base em critérios a fixar por despacho conjunto dos Ministros de Estado e da Administração Interna, de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação, tendo em conta, nomeadamente, o montante transferido em 2006, nos termos do artigo 46.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro.

Secção II
Imposto do Selo

Artigo 59.º
Alteração ao Código do Imposto do Selo

Os artigos 3.º e 33.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 3.º
[…]

1 - […].