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7 | II Série A - Número: 030 | 22 de Dezembro de 2006


A votação da proposta conjunta do PSD e do CDS-PP ficou prejudicada pela aprovação da proposta do PS. Artigo 2.º Norma revogatória

Sem propostas de alteração — Revogação da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei, que conferia a iniciativa do inquérito também ao Governo, através do Primeiro-Ministro — aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Artigo 3.º Republicação

Sem propostas de alteração — De acordo com o disposto no artigo 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 2/2005, de 24 de Janeiro, e 26/2006, de 30 de Junho — «sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas» — aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Artigo 4.º Entrada em vigor

Sem propostas de alteração — Aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Segue em anexo o texto de substituição aprovado. Palácio de São Bento, 13 de Dezembro de 2006.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: — O relatório foi aprovado, com os votos a favor do PS, PCP, CDS-PP e BE e votos contra do PSD.

Texto de substituição

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 5/93, de 1 de Março

Os artigos 2.º, 4.º, 6.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 15.º, 16.º, 19.º, 20.º e 21.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.° (…)

1 — (…)

a) (…) b) (…)

2 — (…)

a) (…) b) (…) c) Aos Deputados; d) (revogado)

Artigo 4.° (…)

1 — (…) 2 — (…) 3 — O Presidente verificará a existência formal das condições previstas no número anterior e o número e identidade dos Deputados subscritores, notificando de imediato o primeiro subscritor para suprir a falta ou faltas correspondentes, caso se verifique alguma omissão ou erro no cumprimento destas formalidades ou caso a indicação do objecto e fundamentos do requerimento infrinja a Constituição ou os princípios nela consignados.