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0053 | II Série A - Número 031 | 23 de Dezembro de 2006

 

Artigo 391.º-F
Recorribilidade

É correspondentemente aplicável ao processo abreviado o disposto no artigo 391.º."

Artigo 3.º
Redenominação do Capítulo III do Título III do Livro X
do Código de Processo Penal

O Capítulo III do Título III do Livro X do Código de Processo Penal passa a denominar se "Da execução da prisão por dias livres e em regime de semidetenção ou de permanência na habitação".

Artigo 4.º
Aditamento à Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto

É aditado o artigo 154.º-A à Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, que aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal, alterada pelas Leis n.os 104/2001, de 25 de Agosto, e 48/2003, de 22 de Agosto, com a seguinte redacção:

"Artigo 154.º-A
Transmissão e recepção de denúncias e queixas

1 - Os órgãos de polícia criminal e as autoridades judiciárias recebem denúncias e queixas pela prática de crimes contra residentes em Portugal que tenham sido cometidos no território de outro Estado-membro da União Europeia.
2 - As denúncias e queixas recebidas nos termos do número anterior são transmitidas pelo Ministério Público, no mais curto prazo, à autoridade competente do Estado-membro em cujo território foi praticado o crime, salvo se os tribunais portugueses forem competentes para o conhecimento da infracção.
3 - O Ministério Público recebe das autoridades competentes de Estados-membros da União Europeia denúncias e queixas por crimes praticados em território português contra residentes noutro Estado-membro, para efeitos de instauração de procedimento criminal."

Artigo 5.º
Norma revogatória

São revogados:

a) O Decreto do Governo n.º 12 487, de 14 de Outubro de 1926; e
b) O artigo 54.º do Decreto Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro.

Artigo 6.º
Republicação

É republicado, em anexo, que é parte integrante da presente lei, o Código de Processo Penal, com a redacção actual.

Artigo 7.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2007.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros 16 de Novembro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

Anexo

Código de Processo Penal

I

1 - A urgência de uma revisão sistemática e global do ordenamento processual penal constitui um dos tópicos mais consensuais da experiência jurídica contemporânea. Reclamada pelos cultores da doutrina