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88 | II Série A - Número: 032 | 28 de Dezembro de 2006

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5 - O gasóleo colorido e marcado só pode ser adquirido pelos titulares do cartão com microcircuito instituído para efeitos de controlo da sua afectação aos destinos referidos no n.º 3, sendo o proprietário ou o responsável legal pela exploração dos postos autorizados, responsabilizado pelo pagamento do imposto resultante da diferença entre a taxa do imposto aplicável ao gasóleo rodoviário e a taxa aplicável ao gasóleo colorido e marcado, em relação às quantidades que venderem e não fiquem devidamente registadas no sistema informático subjacente aos cartões com microcircuito atribuídos.
6 - A venda, a aquisição ou o consumo dos produtos referidos no n.º 1 com violação do disposto nos n.ºs 2, 3, 4 e 5 estão sujeitos às sanções previstas no Regime Geral das Infracções Tributárias e em legislação especial.
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Artigo 78.º-A […]

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3 - A entrada de biocombustíveis em entreposto fiscal de produção ou armazenagem é registada com base na declaração de introdução no consumo processada pelo entreposto fiscal de transformação donde são procedentes.
4 - [Anterior n.º 3].