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98 | II Série A - Número: 032 | 28 de Dezembro de 2006

Artigo 75.º Isenção específica de Imposto Automóvel

Ficam isentos do pagamento de imposto automóvel durante os anos 2007 e 2008 os veículos automóveis adquiridos em sistema de locação financeira ou de aluguer de longa duração, necessários à renovação da frota automóvel da Polícia Judiciária, que preencham os requisitos estabelecidos na alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro. Secção IV Impostos de circulação e camionagem

Artigo 76.º Alteração ao Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem

O artigo 6.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 89/98, de 6 de Abril e alterado pelo Decreto-Lei n.º 322/99, de 12 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: “Artigo 6.º 1- As taxas anuais do ICi e do ICa são as seguintes:

ICi Escalões de peso bruto Taxas anuais
(em quilogramas) (em Euros)
Até 2500 .......................................... 27,00
2501 a 3500 .................................... 45,00
3501 a 7500 .................................... 105,00
7501 a 11999 .................................. 173,00
Veículos de Peso Bruto <_ p='p' _12='_12' a='a' t='t' _='_'>