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67 | II Série A - Número: 035 | 13 de Janeiro de 2007

O Capítulo V refere-se às relações com outros instrumentos, designadamente através do apoio mútuo, complementaridade e não subordinação, bem como da concertação e coordenação internacionais.
O Capítulo VI ocupa-se dos órgãos da Convenção: a Conferência das partes, que reunirá de dois em dois anos, e o Comité Intergovernamental, que reunirá uma vez por ano, e que funcionará sob a autoridade directa e as orientações da Conferência das Partes, a quem prestará contas da sua actividade.
Por fim, o Capítulo VII trata das disposições finais, nomeadamente a resolução de diferendos, a adesão de novos membros, as alterações e a entrada em vigor.

4 — Anexo

O anexo composto por seis artigos, ocupa-se do procedimento de conciliações, nomeadamente através da Comissão, dos seis membros e respectiva nomeação, da presidência, das decisões e dos desacordos.

Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1 — O Governo, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 208.º do Regimento da Assembleia da República, apresentou a proposta de resolução n.º 45/X, visando a aprovação da «Convenção sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais e respectivo Anexo, adoptados pela 33.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em Paris, a 20 de Outubro de 2005».
2 — Na base desta Convenção está a promoção da cooperação internacional para o desenvolvimento, designadamente através da criação de parcerias entre o sector público, o sector privado e as organizações sem fins lucrativos, bem como o tratamento preferencial para os países em vias de desenvolvimento.
3 — Para tal é criado um fundo internacional para a diversidade cultural, o qual será gerido por um comité intergovernamental com base nas orientações da conferência das Partes.

Parecer

A proposta de resolução n.º 45/X, apresentada pelo Governo, encontra-se em condições regimentais e constitucionais de ser agendada para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 9 de Janeiro de 2007.
O Deputado Relator, Renato Leal — O Presidente da Comissão, José Luís Arnaut.

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