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61 | II Série A - Número: 035 | 13 de Janeiro de 2007

j) (anterior alínea h)) l) (anterior alínea i))

2 — (…) a) (revogado) b) Confirmar o conceito estratégico militar e aprovar as missões das Forças Armadas e os sistemas de forças necessários ao seu cumprimento, após proposta do Ministro da Defesa Nacional; c) (…) d) (…) e) (revogado) f) (…) g) (revogado) h) (…)

3 — Os pareceres do Conselho Superior da Defesa Nacional não são publicados, salvo quando o próprio Conselho excepcionalmente o determinar; os actos praticados pelo Conselho nos termos do n.° 2 deste artigo só são publicados no caso da alínea f) e revestem a forma de resolução.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 171/X RECOMENDA AO GOVERNO QUE MANTENHA AS INSTALAÇÕES DA ESCOLA SECUNDÁRIA D.
JOÃO DE CASTRO COMO ESPAÇO PÚBLICO DEDICADO À EDUCAÇÃO

A Escola Secundária D. João de Castro acolhia no seu último ano de funcionamento lectivo 383 estudantes, fruto de uma continuada política de educação que escolheu aquelas instalações para alvo de orientações de encerramento anunciado, condenando a escola a uma situação de gradual decrescimento no número de turmas e estudantes.
A Escola Secundária D. João de Castro, de projecto educativo específico e com um património físico e histórico dignos de museu, viu assim anunciada a sua decadência por orientação ministerial. O processo que conduz a esta desactivação é complexo e estendido no tempo e, por várias vezes, sobressaltado. O que caracteriza o desfecho desta escola é também a forma como o Governo decidiu proceder durante o processo de desactivação das actividades lectivas. Em nenhum momento os órgãos de gestão da Escola Secundária D. João de Castro foram ouvidos ou sequer informados oficialmente do encerramento da escola. Por momentos foi alvitrada a possibilidade de fusão desta com outra escola. Não se confirmou a fusão. De facto, nada se confirmou para a comunidade da D. João de Castro. Os estudantes não foram encaminhados para nenhuma outra escola, muitos professores procuraram colocação noutras escolas sob a ameaça de eminente encerramento e os funcionários não docentes viram toda a sua vida de dedicação a uma escola ser tratada como se nunca tivesse existido.
O Sr. Secretário de Estado da Educação garantiu que o espaço desta escola, valiosíssimo património, não seria o motivo da decisão, por pressão de eventuais interesses de especulação imobiliária, capazes de fazer encaixar significativas verbas por alienação de património. Nesse sentido, afirmou o Sr. Secretário de Estado da Educação que o espaço em que se implantam as instalações da Escola Secundária D. João de Castro não acolheria nada que não estivesse directamente ligado à área da educação. Todo o património da escola reside ainda nos espaços que a acolheram e importa a sua preservação. O terreno que subjaz às instalações é de únicas características paisagísticas e possui instalações de importante utilidade, inclusivamente algumas infra-estruturas desportivas construídas recentemente. Surgem agora notícias na comunicação social que veiculam a hipótese de fazer a Escola Secundária D.
João de Castro servir como base do capital inicial de uma entidade pública empresarial que gerirá o parque escolar do ensino secundário em Portugal. No sentido da preservação da transparência e da verdade e da protecção da independência entre política educativa e a especulação imobiliária ou outros interesses de índole privada adversos ao interesse público, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 — Garanta a continuidade dos espaços e das instalações da Escola Secundária D. João de Castro como espaços públicos afectos à actividade educativa, na sua totalidade;