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18 | II Série A - Número: 036 | 18 de Janeiro de 2007

Artigo 18.º Aditamento ao Código Civil

É aditado ao Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de Novembro de 1966, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 67/75, de 19 de Fevereiro, 261/75, de 27 de Maio, 561/76, de 17 de Julho, 605/76, de 24 de Julho, 293/77, de 20 de Julho, 496/77, de 25 de Novembro, 200-C/80, de 24 de Junho, 236/80, de 18 de Julho, 328/81, de 4 de Dezembro, 262/83, de 16 de Junho, 225/84, de 6 de Julho, e 190/85, de 24 de Junho, pela Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, pelos Decretos-Leis n.os 381-B/85, de 28 de Setembro, e 379/86, de 11 de Novembro, pela Lei n.º 24/89, de 1 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 321-B/90, de 15 de Outubro, 257/91, de 18 de Julho, 423/91, de 30 de Outubro, 185/93, de 22 de Maio, 227/94, de 8 de Setembro, 267/94, de 25 de Outubro, e 163/95, de 13 de Julho, pela Lei n.º 84/95, de 31 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 329-A/95, de 12 de Dezembro, 14/96, de 6 de Março, 68/96, de 31 de Maio, 35/97, de 31 de Janeiro, e 120/98, de 8 de Maio, pelas Leis n.os 21/98, de 12 de Maio, e 47/98, de 10 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 343/98, de 6 de Novembro, pela Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, pelos Decretos-Leis n.os 272/2001, de 13 de Outubro, 273/2001, de 13 de Outubro, 323/2001, de 17 de Dezembro, e 38/2003, de 8 de Março, pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 199/2003, de 10 de Setembro, e pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, o artigo 201.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 201.º-A Publicidade

As associações e comissões especiais sem personalidade jurídica promovem a publicação da sua constituição, da sua sede e do seu programa nos termos legalmente previstos para os actos das sociedades comerciais.»

Artigo 19.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro

O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 10.º (…)

1 — (…)

a) (…) b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) Publicação gratuita das alterações dos estatutos nos termos legalmente previstos para os actos das sociedades comerciais.»

Artigo 20.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro

O artigo 5.º e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 80/99, de 16 de Março, e pela Lei n.º 29/2006, de 4 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º (…) 1 — (…) 2 — (…) 3 — O Ministério da Educação promove a respectiva publicação gratuita nos termos legalmente previstos para os actos das sociedades comerciais. Artigo 6.º (…)

As associações de pais gozam de personalidade jurídica a partir da data da publicação dos seus estatutos nos termos legalmente previstos para os actos das sociedades comerciais.»