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20 | II Série A - Número: 036 | 18 de Janeiro de 2007

13.4.3 — (anterior n.º 13.5.3) 13.4.4 — (anterior n.º 13.5.4)

13.5 — (anterior 13.3) 13.6 — Requisição e emissão de certidão ou fotocópia do acto constitutivo e dos estatutos de associação constituída ao abrigo do regime de constituição imediata de associações– € 10.
13.7 — (anterior 13.6) 13.8 — (anterior 13.7) 13.9 — (anterior 13.8)

14 — (…) 15 — (…) 16 — (…) 17 — (…) 18 — (…) 19 — (…) 20 — (…) 21 — (…) 22 — (…) 23 — (…) 24 — (…) 25 — (…)

Artigo 23.º (…)

1 — (…) 2 — Certificados de admissibilidade de firma ou denominação e certificados negativos:

2.1 — (…) 2.2 — (…) 2.3 — Invalidação da emissão, renovação e segunda via do certificado — € 8 2.4 — Desistência do pedido de emissão, renovação e segunda via do certificado — € 6 2.5 — Recusa de emissão, renovação e segunda via do certificado — € 8

3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — (…) 7 — (…) 8 — (…)

Artigo 2 7.º

1 — (…) 2 — (…) 3 — Regimes especiais de constituição imediata de sociedades e associações e de constituição on-line de sociedades: 3.1 — (…) 3.2 — Pela prática dos actos compreendidos no regime especial de constituição imediata de associações — € 170. 3.3 — Os emolumentos previstos nos números anteriores têm um valor único e incluem o custo da publicação obrigatória. 3.4 — Do emolumento previsto no n.º 3.1, deduzido da taxa devida pela publicação a que se refere o n.º 3.3, pertencem dois terços à conservatória do registo comercial e um terço ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC).
3.5 — (anterior n.º 3.4) 3.6 — (anterior n.º 3.5) 3.7 — Os emolumentos previstos nos n.os 3.5 e 3.6 têm um valor único e incluem o custo da publicação obrigatória do registo.