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23 | II Série A - Número: 040 | 1 de Fevereiro de 2007

ocorreu nas suas reuniões de 14 e 15 de Novembro e de 13 de Dezembro de 2006, tendo os grupos parlamentares reservado as suas posições para a discussão e votação na generalidade em Plenário, que tiveram lugar, respectivamente, em 12 e 18 de Janeiro de 2007.
4 — Em 18 de Janeiro de 2007 o texto baixou à Comissão para discussão e votação na especialidade, que teve lugar na reunião da Comissão de 30 de Janeiro de 2007 e da qual resultou o seguinte:

— Intervieram na discussão o Sr. Presidente da Comissão e os Srs. Deputados Ricardo Rodrigues, do PS, António Montalvão Machado, do PSD, António Filipe, do PCP, Pedro Mota Soares, do CDS-PP, e Luís Fazenda, do BE, que analisaram e debateram as soluções normativas do texto; — O Grupo Parlamentar do PS apresentou, na Mesa da Assembleia da República, em 18 de Janeiro de 2007, uma proposta de eliminação do artigo 2.º do texto de substituição; — O Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentou, na reunião da Comissão de 30 de Janeiro, propostas de alteração aos artigos 6.º, 10.º, 13.º, 16.º, 20.º e 21.º da Lei e de aditamento de um novo artigo 20.º-A, algumas delas retomando propostas anteriormente apresentadas aquando da votação indiciária do texto de substituição, outras retomando a proposta de redacção inicial de alguns artigos pelo grupo de trabalho, e sendo a última (artigo 20.º-A) a assunção pelo CDS-PP de uma proposta anteriormente apresentada em conjunto com o PSD; — A discussão e a votação versaram sobre cada artigo e sobre as propostas de alteração apresentadas, tendo os grupos parlamentares presentes declarado manter o sentido de voto de cada artigo do texto que haviam manifestado na votação indiciária.

O texto e a proposta mereceram as seguintes votações:

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 5/93, de 1 de Março

«Artigo 2.º (Iniciativa)

— Substituição da alínea c) do n.º 2, que passa de «A um décimo do número de Deputados, pelo menos» para «Aos Deputados», deixando de impor que a iniciativa dos inquéritos exija pelo menos 1/10 dos Deputados — aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes; — Eliminação da alínea d) do n.º 2, que conferia a iniciativa do inquérito também «Ao Governo, através do Primeiro-Ministro» — aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Artigo 4.º (Constituição obrigatória da comissão de inquérito)

Aditamento de um inciso final ao n.º 3 «destas formalidades ou caso a indicação do objecto e fundamentos do requerimento infrinja a Constituição ou os princípios nela consignados», permitindo ao Presidente da Assembleia verificar a observância, por parte do objecto e fundamentos do inquérito, dos princípios e normas constitucionais — aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Artigo 6.º (Funcionamento da comissão)

Proposta do CDS-PP de substituição do n.º 2 do artigo — rejeitada, com os votos contra do PS, PSD e BE, a abstenção do PCP e votos a favor do CDS-PP, registando-se a ausência de Os Verdes.

Votação do texto

— Aditamento de um inciso ao n.º 1 «observado o limite previsto no número seguinte» e «do n.º 1», para o compatibilizar com o novo n.º 2 que se adita — aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP e BE e votos contra do CDS-PP; — Eliminação do inciso final do n.º 1 «e autorizar a prorrogação até ao limite máximo de tempo referido no artigo 11.º», por ser incompatível com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º — aprovada, com votos a favor do PS, PSD, PCP e BE e votos contra do CDS-PP; — Aditamento de novos n.os 2, 3, 4 (com renumeração dos anteriores n.os 2 e 3, que passam a 5 e 7, respectivamente), relativos à composição da comissão — número de membros e suplentes; e relativos à presidência dos inquéritos potestativos:

N.º 2 — aprovado, com votos a favor do PS, PCP e BE, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD; N.º 3 — aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes;