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11 | II Série A - Número: 058 | 22 de Março de 2007


anuais da actividade de exportação e importação desenvolvida, reportando-se o mais recente ao ano de 2004.
Estes relatórios configuram o cumprimento da disposição operacional 8 do Código de Conduta da União Europeia relativo à Exportação de Armas, a qual prescreve que cada Estado-membro publicará um relatório nacional sobre exportações de armas, bem como contém os dados necessários para a redacção da parte portuguesa do Relatório Anual de Exportações de Armas Convencionais da União Europeia, a ser divulgado publicamente no Jornal Oficial da União Europeia.
A Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa (DGAED)
8 tem por missão o estudo e coordenação das actividades relativas ao armamento e equipamento de defesa. Neste contexto, compete-lhe o essencial das actividades de estudo, definição de políticas, conceitos e normas, supervisão, coordenação, controlo administração e execução relativas ao reequipamento das Forças Armadas, à logística de produção, de investigação e desenvolvimento que lhe estão conexas, e, também, o controlo das actividades de produção e comércio de armamento.

IV — Antecedentes parlamentares

— Petição n.º 7/IX, em que solicitam que a Assembleia da República debata e legisle com urgência sobre o tráfico ilegal de armas ligeiras em Portugal.
9 A petição «Ousemos Desmascarar os Comerciantes da Morte», subscrita por mais de 95 000 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República em 7 de Junho de 2002, solicitando à Assembleia da República que «aborde com a maior urgência o tema e legisle, contribuindo para a clarificação do negócio e o combate ao tráfico ilícito das armas ligeiras em Portugal».
Os promotores da petição foram, entre outros, as seguintes organizações: Associação de Imprensa Missionária (Missão Press), Amnistia Internacional/Secção Portuguesa, Rede Fé e Justiça África/Europa, Comissão Justiça e Paz dos Institutos Religiosos, Agência Ecclesia e Fundação Pró Dignitate.
Através da petição os subscritores, manifestando-se «como cidadãos responsáveis e preocupados com os direitos humanos, não querendo ser cúmplices das mortes provocadas pelo armamento fabricado em Portugal ou pelos tráficos que se valem do secretismo português para tornar o País numa placa giratória de armas ligeiras, sobretudo para África», pretendiam que a Assembleia da República debatesse a questão do negócio e do tráfico de armas e que fosse aprovada legislação semelhante à adoptada em Espanha, no sentido de permitir aos cidadãos acesso aos dados referentes ao negócio do armamento.
— Projectos de lei n.os 359/IX
10 e 226/IX
11 — Cria mecanismos de controlo da importação e exportação de armas (Bloco de Esquerda).
Ambas as iniciativas legislativas, da autoria do Bloco de Esquerda, versavam sobre a mesma matéria: a criação de mecanismos com o objectivo garantir a transparência do negócio de importação e exportação de armas, criando a obrigatoriedade da elaboração pelo Governo de um relatório semestral desta actividade económica, sua publicação e apresentação à Assembleia da República para apreciação, a regulamentação da actividade de corretagem ou intermediação neste ramo de negócio, a consagração da emissão de um certificado de autenticação do utilizador final, de forma a garantir que a exportação é realizada para países legítimos e a marcação e identificação de todo o armamento importado ou exportado, segundo critérios internacionalmente aceites.
De notar que o projecto de lei n.º 302/X, objecto do presente relatório, retoma a mesma temática abordada nas iniciativas supra referidas, mas com um âmbito de aplicação mais restrito, ou seja, ao armamento, bens e tecnologias militares.
— Proposta de lei n.º 207/VII – Autoriza o Governo a legislar em matéria de importação e exportação de bens e tecnologias que possam a afectar os interesses estratégicos nacionais.
Esta iniciativa legislativa consubstanciava uma autorização legislativa no sentido do Governo legislar em matéria de importação, introdução, exportação, trânsito e reexportação de equipamentos, produtos e tecnologias susceptíveis de afectar interesses estratégicos nacionais, estabelecendo limitações àquelas operações e fixando sanções penais e contra-ordenacionais para as respectivas infracções. A iniciativa caducou em 24 de Outubro de 1999, sem ter sido objecto de discussão em Plenário.
8 A orgânica e competências da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa (DGAED) estão definidas no Decreto Regulamentar n.º 12/95, de 23 de Maio, e no Decreto Regulamentar n.º 40/97, de 3 de Outubro.
9 1.º Peticionante — José António Mendes Rebelo; número de assinaturas: 95 841; Data de entrada na Assembleia da República: 7 de Junho de 2002; situação da petição na Assembleia da República. Arquivada na Assembleia da República; publicação da petição [DAR II Série B n.º 8, de 29 de Junho de 2002]. Comissões a que baixou: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias — admitida em 19 de Junho de 2002. Relator, Deputado Vitalino Canas, do PS, relatório final: aprovado por unanimidade em 27 de Novembro de 2002 (com a ausência do BE e dos Verdes); debate realizado a 30 de Novembro de 2002 [DAR I Série n.º 62, de 30 de Novembro de 2002].
10 17 de Outubro de 2003. Publicação [DAR II Série A n.º 7, de 17 de Outubro de 2003 (págs 240-242)]; 15 de Janeiro de 2004.
Discussão generalidade [DAR I Série n.º 39, de 16 de Janeiro de 2004 (págs 2228-2241)]. 15 de Janeiro de 2004. Votação na generalidade [DAR I Série n.º 39, de 16 de Janeiro de 2004 (pág 2242)] Rejeitado. Votos a favor do PS, PCP, BE e Os Verdes e votos contra do PSD e CDS-PP.
11 17 de Outubro de 2003. Publicação [DAR II Série A n.º 7, de 17 de Outubro de 2003 (págs 240-242)]; 3 de Outubro de 2003.Baixa comissão distribuição inicial generalidade; 15 de Janeiro de 2004. Discussão na generalidade [DAR I Série n.º 39, de 16 de Janeiro de 2004 (págs 2228-2241)]; 15 de Janeiro de 2004. Votação na generalidade [DAR I Série n.º 39, de 16 de Janeiro de 2004 (pág 2242)]; rejeitado, com votos a favor do PS, PCP, BE e Os Verdes e votos contra do PSD e CDS-PP.