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29 | II Série A - Número: 065 | 12 de Abril de 2007

Novembro, nos termos da qual constitui obrigação do nosso país a adopção e a implementação e medidas legislativas e administrativas, com vista à elaboração de políticas adequadas à prevenção e à redução do consumo do tabaco, da dependência da nicotina e da exposição ao fumo do tabaco, participando de forma activa na consecução de estratégias, não só nacionais mas também no âmbito da cooperação internacional.
Assim, e no seguimento das orientação emanadas pela Organização Mundial da Saúde, bem como das diversas directivas comunitárias existentes sobre esta matéria, procede à revisão e actualização de todo o quadro legislativo nacional referente ao consumo de produtos de tabaco e medidas de prevenção do tabagismo, reunindo numa única lei legislação actualmente dispersa por cerca de 20 diplomas.
São introduzidas alterações significativas, que visam fomentar uma maior protecção dos não fumadores da exposição ao fumo passivo e incrementar medidas de prevenção do consumo, em particular por parte dos mais jovens, das quais se salientam as seguintes:

— Limitações ao consumo do tabaco em espaços fechados e cobertos; — Proibição da publicidade ao tabaco; — Obrigatoriedade da utilização de advertências de saúde nas embalagens, disponibilização de apoio na cessação tabágica e de informação e educação para a saúde, em particular das crianças e jovens; — Proibição de venda de produtos do tabaco a menores de 18 anos (contra os actuais 16); — Proibição da venda de produtos do tabaco em máquinas de venda automática que não estejam munidas de um dispositivo electrónico ou outro sistema bloqueador que impeça o seu acesso a menores de 18 anos ou que não estejam localizadas no interior do estabelecimento comercial, de forma a serem visualizadas pelo responsável do estabelecimento; — Alargamento do elenco de locais onde passa a ser proibido fumar, como sejam os serviços da Administração Pública, os estabelecimentos de ensino, de saúde e outros; — Extinção do Conselho de Prevenção do Tabagismo, reforçando-se a intervenção dos serviços de saúde; — Reforço dos mecanismos de fiscalização e actualização/agravamento dos montantes das coimas.

É igualmente de salientar o incentivo previsto para a informação do grande público, bem como a educação para a saúde em meio escolar, promovendo-se a introdução desta temática nos curricula da escolaridade, de forma integrada na promoção de estilos de vida saudáveis e educação para a cidadania, bem como na formação pré e pós graduada dos professores.

Capítulo III Apreciação na especialidade

Na especialidade, os Deputados do Partido Socialista apresentaram as seguintes propostas de alteração:

Artigo 4.º

Sugere-se que a redacção da alínea m) do n.º 1 seja alterada por forma a que a proibição de fumar seja extensível à totalidade das instalações desportivas, sem prejuízo de, no âmbito do artigo seguinte, ser prevista a criação de zonas específicas para fumadores.
Ainda no n.º 1 do mesmo artigo propõe-se a renumeração das alíneas por forma e evitar a utilização da letra w), aliás em consonância com a não utilização da letra k) observada anteriormente e neste mesmo número.

Artigo 5.º

Questiona-se o princípio subjacente ao seu n.º 1.
Pode presumir-se que a permissão de fumar nos hospitais psiquiátricos se deve à duração prolongada de alguns internamentos.
No entanto, é menos evidente a razão pela qual se permite fumar em unidades de tratamento de toxicodependentes, que podem mesmo integrar um hospital geral, sendo proibido em qualquer outra unidade do mesmo hospital.
Assim, propõe-se a reformulação deste n.º 1, deixando claro que a excepção só se aplica a unidades que não integrem estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

As propostas de alteração foram aprovadas por maioria, com os votos favoráveis dos Deputados do Partido Socialista e a abstenção dos Deputados do Partido Social Democrata.

Capítulo IV Parecer

A Subcomissão da Comissão Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deliberou, por maioria, com os votos favoráveis dos Deputados do Partido Socialista e a