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14 | II Série A - Número: 076S1 | 9 de Maio de 2007

como o mecanismo de armazenamento central de informações para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Directiva referida na alínea c) do artigo 1.º.

Artigo 4.º Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

Os artigos 3.º, 4.º, 8.º, 14.º, 16.º, 29.º-A, 37.º, 38.º, 40.º, 65.º, 69.º, 81.º, 88.º, 89.º, 99.º 103.º, 105.º, 116.º, 120.º, 121.º, 186.º, 189.º, 193.º, 197.º, 198.º, 199.º-A, 199.º-B, 199.º-C, 199.º-D, 199.º-E, 199.º-F, 199.º-G, 199.º-H, 199.º-I e 215.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 246/95, de 14 de Setembro, 232/96, de 5 de Dezembro, 222/99, de 22 de Junho, 250/00, de 13 de Outubro, 285/2001, de 3 de Novembro, 201/2002, de 26 de Setembro, 319/2002, de 28 de Dezembro, 252/2003, de 17 de Outubro, e 145/2006, de 31 de Julho, e a epígrafe do Título X-A passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º […]

São instituições de crédito:

a) […]; b) […]; c) […]; d) […]; e) As instituições de crédito hipotecário; f) [Anterior alínea e)]; g) [Anterior alínea f)]; h) [Anterior alínea g)]; i) [Anterior alínea h)]; j) [Anterior alínea i)]; l) [Anterior alínea j)]; m) [Anterior alínea l)].

Artigo 4.º […]

1 - […]:

a) […]; b) […] c) […] d) […]; e) […]; f) […] g) […]; h) […]; i) […]; j) […]; l) […]; m) […]; n) Mediação de seguros; o) […]; p) […]; q) […]; r) Prestação dos serviços e exercício das actividades de investimento a que se refere o artigo 199.º-A, não abrangidos pelas alíneas anteriores; s) […].
2 - […].

Artigo 8.º […]

1 - […].